CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma do direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE – {NOME_COMPLETO}, inscrito no CPF e doravante assim designado; portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação, doravante chamado de login e senha.
e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA e doravante assim designada ESPACO DO SESMT – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – CNPJ: 35.104.634/0001-79 – Sociedade Unipessoal Limitada. Sede na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 99, Loja 02, Esplanada, Centro – Vitória/ES Cep: 29.103-330.
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1. O Presente Contrato visa à prestação de serviços educacionais, por meio do acesso a plataforma de ensino via a Internet, arquivo(s) e apostila(s), através do link fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE
2.1. O CONTRATANTE se compromete a fazer todo(s) o(s) estudo(s) e atividade(s) referente ao(s) curso(s) selecionado(s).
2.2. O CONTRATANTE está ciente que somente ele deve realizar a compra, os estudos e avaliações, a fim de conclusão do curso em que se inscrever.
2.3. O CONTRATANTE está ciente que não poderá copiar ou utilizar dos materiais e conteúdos dos cursos para ministrar a terceiros. Visto que é proibida a reprodução por qualquer meio, sem autorização do ESPACO DO SESMT – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Conforme previsto na Lei 9.610/98 de Direitos Autorais.
2.4. O CONTRATANTE está ciente que os cursos listados pela CONTRATADA, não visam formar instrutores, por este motivo somente os cursos oferecidos não habilitam para ser instrutor(a), constando este aviso no certificado.
2.5. A CONTRATADA se compromete em repassar os conteúdos didáticos, aprovados pelos responsáveis técnicos (Engenheiros, Téc. de Enfermagem, Bombeiro entre outros) e certificar o CONTRATANTE, assim que fizer todo o treinamento e avaliações, atingindo a média mínima geral de 7 pontos e não haver notas 0 ou 0.01.
2.6. O CONTRATANTE está ciente de que o valor do curso não está incluso o valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) específica, desta forma caso o CONTRATANTE necessite deste documento, deverá arcar com a despesa do mesmo e custos relacionados .
2.7. Fica o CONTRATANTE ciente que em cursos onde há a necessidade ou exigência de horas/aulas práticas, o mesmo é responsável por informar a empresa em que trabalha ou onde irá trabalhar para repassar os conteúdos práticos específicos sobre a sua realidade, como por exemplo, repassar a utilização dos EPIs, equipamentos utilizados, conhecimento do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo, apresentar a planta baixa da empresa, rotas de fuga, localização dos equipamentos e funcionamento do sistema de combate a incêndios. A empresa juntamente com setor de segurança do trabalho, deverá complementar e registrar o curso com horas práticas, podendo neste caso utilizar dos materiais do ESPACO DO SESMT – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL para tal finalidade. Caso a empresa não possua o setor de Segurança do Trabalho, ou profissional com proficiência no assunto, poderá entrar em contato com o ESPACO DO SESMT ou com outro profissional da área, solicitando um orçamento para ministrar as orientações práticas.
2.9 Em cada curso adquirido será informado no ato da compra se há obrigatoriedade de exigências de complementação prática e termo específico, que deverá ser aceito pelo CONTRATADO para concluir a compra do mesmo.
2.10. O CONTRATANTE fica ciente de que os cursos oferecidos pela CONTRATADA obedecerão às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor no momento da compra do curso. Sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por normas internas de terceiros.
2.11. O CONTRATANTE fica ciente que é de sua responsabilidade verificar os avisos e comunicados enviados através do e-mail e/ou sistema, verificando sua caixa de entrada e lixo eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO:
3.0 As Notas Fiscais serão emitidas pelo mercado pago ou prefeituras do espirito santo em nome de ESPACO DO SESMT 3.1. O CONTRATANTE a partir do momento que selecionar um ou mais cursos desejados, marcar a caixa referente ao aceite deste contrato e selecionar a forma de pagamento, se obriga, nos termos da legislação vigente, a efetuar o pagamento referente à prestação de serviços educacionais nos termos deste contrato.
(I) o valor a ser pago é apresentado na página de cada curso sendo que o valor poderá variar dependendo da forma de pagamento.
(II) o pagamento poderá ser efetuado por boleto bancário, cartões de crédito, depósito bancário, PIX e demais opções disponíveis e informadas no sistema.
(III) o pagamento deverá ser efetuado até 2 dias úteis após o CONTRATANTE manifestar o interesse no curso selecionando a forma de pagamento.
(IV) a compra só poderá ser cancelada com estorno dos valores pelo CONTRATANTE no prazo de 7 (sete) dias, após a data da liberação da atividade educacional.
(V) a desistência/cancelamento da compra por parte da CONTRATANTE se dará dentro do prazo estabelecido no inciso IV, sendo que após iniciado o curso, implicará na cobrança de multa compensatória equivalente a porcentagem da atividade educacional acessada e/ou cursada, a multa ensejará sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais dos serviços prestados despendidos pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA: MATERIAL ENTREGUE AO CONTRATANTE
4.1. Constitui material entregue ao CONTRATANTE:
(I) Liberação do ambiente de ensino com acesso ao conteúdo do curso (apostila, vídeos, jogos e atividades) para o login e senha do CONTRATANTE, devidamente cadastrado pelo mesmo.
CLÁUSULA QUINTA: DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
5.0 O curso será disponibilizado através da plataforma própria customizada por nossa empresa, ESPACO DO SESMT.
5.1 O acesso através da Internet ao conteúdo do curso adquirido estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana – salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a manter o sistema em plena operação e, em havendo interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, desde que não alheias a vontade da CONTRATADA, essa se compromete a disponibilizar soluções, se comprometendo a solucionar o problema em até 2 (dois) dias úteis a contar do aviso e requisição de serviço por parte do CONTRATANTE.
5.2 O acesso ao ambiente de ensino será suspenso para o CONTRATANTE 2 (dois) dias após a conclusão do curso, desta forma o CONTRATANTE não terá mais acesso ao curso após a conclusão do mesmo.
5.3 Para o profissional que adquirir 2 (dois) ou mais cursos, o sistema permitirá realizar somente 1 (um) curso por vez, desta forma o profissional deverá concluir o primeiro curso para iniciar o segundo.
5.4 Para os profissionais que estão inclusos no item 5.3, a última avaliação será bloqueada caso as datas dos cursos coincidirem, sendo esta liberada na data informada pelo sistema.
CLÁUSULA SEXTA: EMISSÃO DE CERTIFICADO
6.1. Após a Conclusão do(s) curso(s), a CONTRATADA se obriga a emitir a CONTRATANTE o(s) Certificado(s) de Conclusão, disponibilizando no sistema o Certificado no Formato Digital, que estará condicionado ao pagamento, sua aprovação nas atividades, avaliações onde seja atingido pelo menos o aproveitamento mínimo estabelecido para cada curso.
6.2 O certificado impresso, quando contratado, será enviado para a CONTRATANTE pelos correios, para o endereço informado no ato do cadastro, ficando este no banco de dados do sistema. Sendo a CONTRATANTE responsável por informar o endereço completo e correto para o envio.
6.2.1 O envio dos certificados por meio dos Correios, somente será realizado via malote, ou seja, caso o CONTRATANTE realize a compra de vários cursos, os mesmos serão enviados após a conclusão de todos os cursos do mesmo pedido de compra.
6.3 A CONTRATADA não se responsabilizará pela não entrega dos certificados impressos quando: o endereço do CONTRATANTE estiver incorreto, incompleto, destinatário ausente ou problemas operacionais dos correios.
6.4 Quando ocorrer quaisquer dos problemas relacionados no item 6.3, a CONTRATADA poderá cobrar pelo reenvio e custos com os correios.
6.5 O(s) certificado(s) impresso(s) que será(ão) enviado(s) para o endereço de cadastro do CONTRATANTE, possuirá(ão) as assinaturas digitalizadas dos responsáveis técnicos pelo curso, com QR Code para conferência e validação do certificado.
CLÁUSULA SÉTIMA: NORMAS VIGENTES DO CURSO
7.1. A Contratada obedecerá às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor no momento da inscrição e compra do curso.
7.2 A CONTRATADA emitirá o certificado conforme a Resolução nº 167/2013 do CEE – Conselho Estadual da Educação, válido em todo o território nacional.
7.3 Após a conclusão do curso pelo CONTRATANTE, as médias no histórico não serão mais alteradas, mesmo refazendo as avaliações.
7.4 O acesso ao curso será interrompido em 2 dias após a conclusão do mesmo, ficando somente o histórico e certificação digital.
7.5 O CONTRATANTE está ciente que os cursos não visam a formação de instrutores, por este motivo no verso do certificado será impressa a mensagem: Este curso não habilita para ser instrutor(a).
CLÁUSULA OITAVA: DEVERES E DIREITOS DA CONTRATADA:
8.1. Constituem deveres da CONTRATADA:
(i) Disponibilizar ao(s) funcionário(s) cadastrado(s) da CONTRATANTE o material didático em formato eletrônico, necessário à realização do curso adquirido, através do ambiente de ensino, utilizando seu login e senha criados no ato da matrícula.
(II) Disponibilizar um link “dúvidas” de modo online, para orientar a aprendizagem do CONTRATANTE, durante toda a duração do curso, para esclarecimentos, orientações e informações;
(III) Informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o curso.
8.2. São direitos da CONTRATADA:
(I) Efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.
(v) Cancelar o acesso ao(s) curso(s) (matrículas) com prazos superiores a 6 (seis) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário ou matrícula possui um prazo máximo de 6 (seis) meses para concluir o curso.
(III) Cobrar por serviços adicionais de correio, como Sedex ou reenvio de certificação conforme Cláusula Sexta item 6.3.
CLÁUSULA NONA: DEVERES DO CONTRATANTE:
9.1. São deveres do CONTRATANTE:
(I) Possuir ou/e utilizar equipamentos e software para o acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato com o contratado
(II) Responder a todas as mensagens recebidas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso, bem como participar de todas as atividades referente ao curso em que está inscrito, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso;
(III) Participar das avaliações propostas, segundo normas estabelecidas pela Coordenação do curso e pela Contratada;
(IV) Efetuar o pagamento ao Contratado, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados.
9.2. O CONTRATANTE será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O presente contrato entrará em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE manifestar a sua concordância, através do sistema e terá vigência enquanto utilizar os serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUPORTE
10.1. O CONTRATANTE terá acesso a todo conteúdo do curso após confirmação do pagamento, durante o período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, dependendo do curso selecionado, sendo que a partir desse período, fica a critério da Contratada suspender ou não o curso selecionado.
Parágrafo único: O período acima determinado será contabilizado a partir do momento da liberação do ambiente de ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Contratada se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais, caso haja inadimplemento por parte do Contratante, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.
12.2 A Contratada se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais em cursos com prazos superiores a 6 (seis) meses, contados a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo, o usuário possui um prazo máximo de 6 (seis) meses para concluir o curso, após este período o curso será cancelado automaticamente sem ressarcimento para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo rescindir o contrato, mediante notificação prévia, por inadimplência financeira e descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste contrato.
13.2. O pedido de rescisão após início do curso pelo CONTRATANTE, se dará mediante notificação por escrito para o endereço [email protected], o qual implicará na cobrança de multa compensatória equivalente a porcentagem acessada ou cursada da atividade educacional disponibilizada, multa ensejará sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais e porcentagem de serviços prestados despendidos pela Contratada
13.3 Caso o CONTRATANTE solicite reembolso, deverá enviar a solicitação para o endereço eletrônico espacodosesmt.com.br informando o(s) motivo(s) pelo qual requer o reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
14.1. A proteção a informações e dados pessoais estarão de acordo com a Política de Privacidade e Coleta de Dados do ESPAÇO DO SESMT, estando disponível no endereço https://espacodosesmt.com.br/politica-de-privacidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO
15.1. As partes, de comum acordo, elegem o Foro de Serra- ES, para dirimir toda e qualquer pendência oriunda do presente documento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE {NOME_COMPLETO}, – com o CNPJ e neste ato representada pelo responsável pelo cadastro doravante assim designado; portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação, doravante chamado de login e senha.
e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA e doravante denominada ESPACO DO SESMT – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – CNPJ: 35.104.634/0001-79 – Sociedade Unipessoal Limitada. Sede na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 99, Loja 02, Esplanada, Centro – Vitória/ES Cep: 29.103-330.
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1. O Presente contrato visa à prestação de serviços educacionais, através de acesso a Internet, arquivo(s) e apostila(s), através do endereço fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE
2.1. A CONTRATANTE se compromete a fazer o(s) cadastro(s) do(s) seu(s) funcionário(s) e inscrevê-lo(s) no(s) curso(s) de seu interesse.
2.2. A CONTRATANTE está ciente que somente o(s) funcionário(s) cadastrado(s) por ela, poderá(ão) realizar o(s) curso(s), os estudos e avaliações, com seu(s) respectivo(s) usuário(s) e senha(s) afim de conclusão do curso em que for inscrito.
2.3. O CONTRATANTE está ciente que não poderá copiar ou utilizar dos materiais e conteúdos dos cursos para ministrar a terceiros ou comercializa-lo. Visto que é proibida a reprodução por qualquer meio, sem autorização do ESPACO DO SESMT – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Lei 9.610/98.
2.4. O CONTRATANTE está ciente que os cursos listados pela CONTRATADA, não visam formar instrutores, por este motivo somente os cursos oferecidos não habilitam para ser instrutor(a), constando este aviso no certificado.
2.5. A CONTRATADA se compromete em repassar os conteúdos didáticos, aprovados pelos responsáveis técnicos (Engenheiros, Tec de Enfermagem, Bombeiro entre outros) após o pagamento e certificar o(s) funcionário(s) da CONTRATANTE, assim que fizerem todo o treinamento e avaliações, atingindo a média mínima geral 7 e não haver notas 0 ou 0.01.
2.6. A CONTRATADA se compromete em dar suporte e retirar qualquer dúvida referente à funcionalidade e controle do sistema.
2.7 A CONTRATANTE está ciente de que deve supervisionar e acompanhar o andamento do(s) curso(s) e cobrar que seu(s) funcionário(s) faça(m) o(s) mesmo(s).
2.8 A CONTRATANTE está ciente de que o valor do curso não está incluso o valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), desta forma caso o CONTRATANTE necessite deste documento, deverá arcar com a despesa do mesmo e custos relacionados.
2.9. Fica o CONTRATANTE ciente que em cursos onde há a necessidade ou exigência de horas/aulas práticas, é responsável por repassar os conteúdos práticos específicos sobre a sua realidade, como por exemplo, utilização dos EPIs, equipamentos utilizados, conhecimento do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo, apresentar a planta baixa da empresa, rotas de fuga, localização dos equipamentos e funcionamento do sistema de combate a incêndios. A empresa juntamente com setor de segurança do trabalho, deverá complementar e registrar o curso com horas práticas, podendo neste caso utilizar dos materiais do INBRAP para tal finalidade. Caso a empresa não possua o setor de Segurança do Trabalho, ou profissional com proficiência no assunto, poderá entrar em contato com o INBRAP ou com outro profissional da área, solicitando um orçamento para ministrar os orientações práticas.
2.9.1 A empresa que complementar e registrar o curso com horas práticas, poderá neste caso, ser assessorada pelo ESPAÇO DO SESMT, através dos conteúdos, auxílios e fiscalização. Após a conclusão da orientação e assessoria prática, o ESPAÇO DO SESMT emitirá uma declaração de assessoria e fiscalização perante as orientações práticas ofertadas pela empresa, desde que a empresa cumpra com todos os requisitos de assessoramento prático.
2.9.1.1 Para a empresa receber a declaração deve enviar os seguintes documentos (através de e-mail ou correio);
Lista de chamada da orientação prática (Modelo poderá ser solicitado para o ESPAÇO DO SESMT) constando, dados da empresa, título, nomes dos participantes, data da realização, assinatura dos participantes e responsável pelas orientações práticas fornecidas.
Enviar fotos dos participantes recebendo as orientações práticas.
Termos de ciências devidamente assinados pelos participantes. (termo enviado juntamente com o certificado)
2.9.1.2 Após o recebimento dos documentos o ESPAÇO DO SESMT avaliará os mesmos e emitirá a declaração em até 2 dias úteis, onde a mesma será digitalizada e enviada por e-mail.
2.10 A CONTRATANTE fica ciente de que os cursos oferecidos pela CONTRATADA obedecerão às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do curso. Sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por normas internas de terceiros.
2.11 A CONTRATANTE fica ciente que é de sua responsabilidade verificar os avisos e comunicados enviados através do e-mail, verificando sua caixa de entrada e lixo eletrônico.
2.12 A CONTRANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar e divulgar a marca ou logotipo da CONTRATANTE, como cliente.
CLÁUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO:
3.0 As Notas Fiscais serão emitidas pelo mercado pago ou prefeituras do espirito santo em nome de ESPACO DO SESMT – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, sendo esta empresa responsável pelo sistema utilizado.
3.1. A CONTRATANTE a partir do momento que marcar a caixa referente ao aceite deste contrato, selecionar um ou mais cursos desejados, e selecionar a forma de pagamento, se obriga, nos termos da legislação vigente, a efetuar o pagamento referente à prestação de serviços educacionais nos termos deste contrato.
(I) o valor a ser pago é apresentado na página de cada curso, sendo que o valor poderá variar dependendo da forma de pagamento e quantidade de funcionários inscrito no mesmo.
(II) o pagamento poderá ser efetuado por boleto bancário, cartões de crédito, depósito bancário, e demais opções disponíveis e informadas no site.
(III) o prazo de pagamento poderá ser negociado com a CONTRATADA, dependendo de cada caso, sendo que por padrão o prazo será de 2 dias úteis após o CONTRATANTE– manifestar o interesse no curso selecionando a forma de pagamento do mesmo.
(IV) a compra somente poderá ser cancelada pelo CONTRATANTE antes do vencimento, para cursos que não foram liberados pela CONTRATADA.
(V) se a CONTRATANTE solicitar a Nota Fiscal antecipada e/ou início do curso antes do pagamento, ficam cientes as partes que a CONTRATADA, irá lançar um boleto com protesto automático e tomar as providências legais, bem como a inclusão do débito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), sem prejuízo de outras cominações de Direito, caso o pagamento não for realizado no vencimento.
(VI) após liberação do curso o mesmo não poderá ser mais cancelado.
3.2 Em relação ao faturamento, quando solicitado a Nota Fiscal Eletrônica antecipada pela CONTRATANTE, o(s) curso(s) poderá(ão) ser liberado(s) para início dos estudos, ficando pendente desta forma a liberação e envio do(s) certificado(s) até a confirmação do pagamento.
3.3 Caso a empresa que trabalhe com o sistema de créditos, ou possua créditos no sistema por algum motivo, fica ciente que o mesmo terá validade de 12 (doze) meses, após este período o mesmo será excluído do sistema sem reembolso.
CLÁUSULA QUARTA: MATERIAL ENTREGUE AO CONTRATANTE
4.1. Constitui material entregue ao CONTRATANTE:
(i) Liberação do ambiente de ensino com todo o conteúdo do curso para o(s) login(s) e senha(s) do(s) funcionário(s) da CONTRATANTE, devidamente cadastrado(s) e elaborado(s) pela mesma.
CLÁUSULA QUINTA: DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
5.0 O curso será disponibilizado através do plataforma MOODLE customizada por nossa empresa, ESPACO DO SESMT.
5.1. O Acesso através da Internet ao conteúdo do curso adquirido estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana – salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a manter o sistema em plena operação, havendo interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, desde que não alheias a vontade da CONTRATADA, essa se compromete a disponibilizar soluções, se comprometendo a solucionar o problema em até 2 (dois) dias úteis a contar do aviso e requisição de serviço por parte do CONTRATANTE.
5.2 O acesso ao ambiente de ensino será suspenso para o(s) funcionário(s) 2 (dois) dias após a conclusão do curso, desta forma o(s) funcionário(s) não terá(ão) mais acesso ao curso após a conclusão do mesmo.
5.3 Para o(s) funcionário(s) que fará(ão) 2 (dois) ou mais cursos, o sistema permitirá realizar somente 1 (um) curso por vez, desta forma o profissional deverá concluir o primeiro curso para iniciar o segundo.
5.4 Para o(s) funcionário(s) que estão inclusos no item 5.3, a última avaliação será bloqueada caso as datas dos cursos coincidirem, sendo está liberada na data informada pelo sistema.
CLÁUSULA SEXTA: EMISSÃO DE CERTIFICADO
6.1. Ao final do curso, a Contratada se obriga a emitir ao CONTRATANTE uma cópia do certificado original de conclusão do(s) curso(s) no formato PDF para o(s) funcionário(s) e envio do(s) Certificado(s) Original(is) pelos correios, que estará condicionado à conclusão do curso e sua aprovação nas atividades e avaliações onde seja atingido pelo(s) funcionário(s) da CONTRATANTE pelo menos o aproveitamento mínimo estabelecido para cada curso.
6.2 O certificado original será enviado para a CONTRATANTE pelos correios, para o endereço informado no ato do cadastrado, ficando este no banco de dados da CONTRATADA. Sendo a contratante responsável por informar o endereço completo e correto para o envio.
6.2.1 O envio dos certificados por meio dos Correios, somente será realizado via malote, ou seja, caso o CONTRATANTE realize a compra de vários cursos, os mesmos serão enviados após a conclusão de todos os cursos do mesmo pedido de compra.
6.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pela entrega dos certificados originais quando: o endereço do CONTRATANTE estiver incorreto, incompleto, destinatário ausente ou problemas operacionais dos correios.
6.4 Quando ocorrer quais quer dos problemas relacionados no item 6.3, CONTRATADA poderá cobrar por reenvio e custos com os correios, mediante notificação e autorização previa e expressa da CONTRATADA.
6.5 Os certificados originais que serão enviados para o endereço de cadastro da CONTRATANTE, possuirá as assinaturas digitalizadas dos responsáveis pelo curso, selo holográfico e carimbo de alto relevo.
CLÁUSULA SÉTIMA: NORMAS VIGENTES DO CURSO
7.1. A Contratada obedecerá às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do contrato.
7.2 A CONTRATADA emitirá o certificado conforme a Resolução nº 167/2013 do CEE – Conselho Estadual da Educação, válido em todo o território nacional.
7.3 Após a conclusão do curso pelo funcionário(a) da CONTRATANTE, as médias no histórico não serão mais alteradas, mesmo refazendo as avaliações.
7.4 O acesso ao curso será interrompido 2 dias após a conclusão do mesmo pelo funcionário(a), ficando somente o acesso ao histórico e cópia da certificação.
7.5 O CONTRATANTE esta ciente que os cursos não visão a formação de instrutores, por este motivo no verso do certificado será impressa a mensagem: Este curso não habilita para ser instrutor(a).
7.6 O cadastro, compra, acompanhamento e supervisão do(s) funcionário(s) é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por erros cometidos pela CONTRATANTE, que venham a prejudicar as partes.
7.7 Fica o CONTRATANTE ciente que após realizar a compra, a CONTRATADA não se responsabiliza por problemas internos da CONTRATANTE, como por exemplo desistência, demissões ou qualquer outro motivo que impeça que o(s) funcionário(s) cadastrado(s) conclua(m) o(s) curso(s), deste modo não haverá reembolso de qualquer forma caso ocorra problemas internos com a CONTRATANTE.
7.8 Após liberação do curso, o mesmo não poderá ser cancelado.
7.9 Declarações e documentações referentes a compra ou curso, quando solicitados, serão enviados digitalmente e o documento original posteriormente com o certificado original, caso a empresa necessite da documentação original antecipadamente, haverá custos adicionais referente aos correios e despesas internas no valor de R$ 10.00 (dez reais) sendo que o mesmo deverá ser depositado em conta corrente antecipadamente.
CLÁUSULA OITAVA: DEVERES E DIREITOS DA CONTRATADA:
8.1. Constituem deveres da CONTRATADA:
(i) Disponibilizar ao(s) funcionário(s) cadastrado(s) da CONTRATANTE o material didático em formato eletrônico, necessário à realização do curso adquirido, através do seu próprio ambiente de ensino, utilizando seu login e senha criados no ato da matrícula, podendo, inclusive, imprimir o material disponibilizado, se a contratante assim desejar;
(ii) Disponibilizar um link “dúvidas” de modo online, para orientar a aprendizagem do(s) Funcionário(s) da CONTRATANTE, durante toda a duração do curso, por meio de e-mail para esclarecimentos, orientações e informações;
(iii) Informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o curso.
8.2. São direitos da CONTRATADA:
(iv) efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.
(v) cancelar os cursos (matrículas) com prazos superiores a 6 (seis) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário ou matrícula possui um prazo máximo de 6 (seis) meses para concluir o curso.
(vi) cobrar por serviços adicionais de correio, como sedex ou reenvio de certificação conforme Cláusula Sexta item 6.3.
CLÁUSULA NONA: DEVERES DO CONTRATANTE:
9.1. São deveres do CONTRATANTE:
(i) possuir ou/e utilizar equipamentos e software para o acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato com a Contratada.
(ii) responder a todas as mensagens recebidas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso, bem como cobrar a participação do(s) funcionário(s) inscrito(s) em todas as atividades referentes ao curso, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso;
(iii) Cobrar e fiscalizar a participação do(s) funcionário(s) nas avaliações propostas, segundo normas estabelecidas pela Coordenação do curso e pela Contratada;
(iv) efetuar o pagamento a Contratada, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados.
9.2. A CONTRATANTE será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferível.
9.3 O responsável pelo cadastro da CONTRATENTE poderá ser alterado, desde que comunique por escrito, informando e alterando os dados do novo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.1. O presente contrato entrará em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE manifestar a sua concordância, através do site da CONTRATADA e terá vigência por tempo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SUPORTE
10.1. O(s) funcionário(s) da CONTRATANTE terá(ão) acesso a todo conteúdo do curso após confirmação do pagamento, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo que a partir desse período, fica a critério da Contratada suspender ou não o curso selecionado.
Parágrafo único: O período acima determinado será contabilizado a partir da data de inicio do curso, informado pela contratante ou no momento da liberação do ambiente de ensino, quando não for informada uma data de inicio pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Contratada se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais, caso haja inadimplemento por parte da Contratante, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.
12.2 A Contratada se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais em cursos com prazos superiores a 6 (seis) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário possui um prazo máximo de 6 (seis) meses para concluir o curso, após este período o curso será cancelado automaticamente sem ressarcimento para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A Contratada poderá rescindir, de imediato, o presente contrato, com a posterior Notificação, em caso de descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer uma de suas cláusulas.
13.2. A CONTRATANTE somente poderá rescindir o presente contrato antes do início do curso. Após o pagamento efetuado, e/ou feita a liberação do ambiente de ensino, a contratante não poderá exigir reembolso, visto que todo o conteúdo do curso ficará a disposição do (s) funcionário(s) da contratante.
13.3 Caso o CONTRATENTE solicite reembolso, deverá enviar a solicitação por escrito para o endereço eletrônico [email protected] informando o(s) motivo(s) pelo qual requer o reembolso, ficando a critério da contratada reembolsar ou não o contratante, perante justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
14.1. A proteção a informações e dados pessoais estarão de acordo com a Política de Privacidade e Coleta de Dados do Espaço do SESMT, estando disponível no endereço https://www.espacodosesmt.com.br/politica-de-privacidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1. As partes, de comum acordo, elegem o Foro de Serra- ES, para dirimir toda e qualquer pendência oriunda do presente documento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
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