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Instalando a CIPA na sua Empresa: Um Guia Passo a Passo;
Quer aprender a instalar sua CIPA de forma simples e rápida?
Como técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, uma das nossas principais responsabilidades é garantir a implementação efetiva da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nas empresas. A CIPA desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, e sua correta instalação é essencial para o alcance desse objetivo.
A Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022, estabelece as diretrizes para a constituição e o funcionamento da CIPA. Neste post, vamos guiá-lo passo a passo sobre como instalar a CIPA na sua empresa, de acordo com essa nova legislação.
Passo 1: Identificação da Necessidade de CIPA De acordo com a Portaria, a CIPA é obrigatória para empresas com 20 ou mais trabalhadores. Portanto, o primeiro passo é verificar se a sua empresa se enquadra nesse requisito. Caso a empresa possua menos de 20 trabalhadores, a CIPA não é obrigatória, mas ainda assim pode ser constituída de forma voluntária.
Passo 2: Planejamento da Eleição da CIPA A Portaria determina que a eleição da CIPA deve ser realizada a cada 2 anos, com a possibilidade de uma recondução por igual período. Assim, inicie o planejamento da eleição com antecedência, definindo a data, horário e local para a realização do processo eleitoral.
Passo 3: Constituição da Comissão Eleitoral A Comissão Eleitoral é responsável por organizar e conduzir o processo de eleição da CIPA. Ela deve ser composta por, no mínimo, 3 membros, sendo 1 indicado pelo empregador e 2 eleitos pelos trabalhadores.
Passo 4: Divulgação do Processo Eleitoral Após a constituição da Comissão Eleitoral, é necessário divulgar amplamente o processo eleitoral para todos os trabalhadores da empresa. Essa divulgação deve ocorrer com, no mínimo, 45 dias de antecedência em relação à data da eleição.
Passo 5: Inscrição de Candidatos O período de inscrição de candidatos deve ser de, no mínimo, 10 dias. Nessa etapa, os trabalhadores interessem em participar da CIPA devem se inscrever junto à Comissão Eleitoral.
Passo 6: Realização da Eleição No dia da eleição, os trabalhadores devem comparecer e votar nos candidatos de sua preferência. A Comissão Eleitoral será responsável por organizar e conduzir todo o processo, garantindo a lisura e a transparência da votação.
Passo 7: Homologação dos Resultados Após a realização da eleição, a Comissão Eleitoral deve homologar os resultados e divulgá-los a todos os trabalhadores. Essa divulgação deve ocorrer em até 5 dias úteis após a realização da eleição.
Passo 8: Posse dos Membros Eleitos Os membros eleitos para a CIPA devem ser empossados em, no máximo, 10 dias após a divulgação dos resultados. Nessa ocasião, eles assumem suas responsabilidades e funções dentro da Comissão.
Passo 9: Capacitação dos Membros da CIPA Após a posse, os membros da CIPA devem receber capacitação sobre suas atribuições e responsabilidades, bem como sobre temas relacionados à saúde e segurança no trabalho. Essa capacitação deve ser realizada em, no máximo, 30 dias após a posse.
Passo 10: Registro e Comunicação Por fim, a empresa deve registrar a constituição da CIPA no Sistema de Registro Eletrônico de Segurança e Saúde no Trabalho (SRST) e comunicar o fato à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) em sua jurisdição (Esse último passo pode ser feito simplesmente comunicando ao sindicato da categoria via e-mail sobre o inicio e conclusão do processo de CIPA).
Seguindo esses 10 passos, você estará garantindo a correta instalação da CIPA em sua empresa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Lembre-se de manter a documentação atualizada e de acompanhar o funcionamento da CIPA para assegurar o cumprimento de suas atribuições legais.
Se você tiver qualquer dúvida ou precisar de mais informações, fique à vontade para entrar em contato. Estamos aqui para auxiliá-lo nesse processo.
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