CURSO NR 33 RECICLAGEM

reciclagem nr 33 curso de reciclagem espaço confinado renovação do curso nr 33
CERTIFICADO DE ACORDO COM O MEC E MTE

FALE COM UM ATENDENTE AGORA

R$95,00

CURSO DE NR 33 ONLINE


OBJETIVO:

O principal objetivo do curso de Reciclagem de NR-33 Trabalhador Autorizado e Vigia em Espaços Confinados é prevenir a ocorrência de acidentes que possam comprometer a integridade física de colaboradores ou terceiros em trabalhos no interior dos espaços confinados ou até mesmo à proteção local e dos trabalhadores contra os riscos de entrada em espaços confinados.

CARGA HORÁRIA

8 Horas

MÓDULOS

5 Módulos

PÚBLICO ALVO

De acordo com a NR 33, o curso de Reciclagem de Trabalhador Autorizado e Vigia tem validade de um ano, portanto o curso de Reciclagem vem rever os conhecimentos teóricos e práticos do trabalhador autorizado e do vigia que realizam atividades em espaços, confinados como serviços de inspeção, reparos, manutenção, pintura, limpeza ou qualquer outra operação cuja característica é não fazer parte da rotina industrial.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Definições; Reconhecimento, avaliação e controle de riscos; Funcionamento de equipamentos utilizados; Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e Noções de resgate e primeiros socorros. 

CERTIFICADO LIBERADO EM ATÉ 24 HORAS

O CERTIFICADO SERÁ LIBERADO AUTOMATICAMENTE NA PLATAFORMA ASSIM QUE A PROVA FINAL FOR CONCLUÍDA

R$95,00

PERGUNTAS FREQUENTES

Embasamento Legal: Nossos cursos têm base legal constituída pelo Decreto Presidencial nº 5.154 e anexo 1 da NR 1, nossa metodologia segue as normas do MEC através da Resolução CNE nº 04/99. São aceitos por todas as empresas do Brasil.

Assim que você concluir o curso o certificado é liberado imediatamente para impressão, já vem assinado por nossos engenheiros de segurança exatamente como o modelo presente nesta página.

Os pagamentos aceitos em nossa plataforma são, em atém10x no cartão de credito, Avista no Boleto Bancário ou no Pix Usando nosso CNPJ: 35104634000179. Após pagamento seu curso estará liberado em até 30 minutos. Obs: caso opte por pagar via pix, deve enviar seus dados em nosso whatsapp para cadastro manual – clique aqui para enviar

Seguindo regras da receita federal, o espaço do SESMT emite nota fiscal para todos os cursos vendidos em nosso site, o documento é enviado para o e-mail cadastrado em até uma horas após a compra e liberação do curso

Pagando com cartão de crédito ou pix, a matrícula é automática e você recebe login e senha em até 30 minutos, podendo começar a estudar. Pagando com boleto, é necessário aguardar a compensação bancária, que demora entre 24 e 48 horas, salvo nos finais de semana, quando a liberação ocorre na segunda ou na terça-feira.

Com conexão a internet, você deve acessar a Plataforma Online, um ambiente virtual intuitivo e fácil de usar. Com o seu login e a sua senha acesse o site www.espacodosesmt.com.br e clique no botão “PLATAFORMA DE SEGURANÇA”. Dentro da Plataforma você também poderá falar com seu Monitor ou com a Secretaria dos Cursos. O curso está disponível em vídeo e texto.

O curso segue as regras do ministério do trabalho e MEC, após estudo do conteúdo, você precisa fazer uma prova com 10 questões das quais precisa acertar 7, mas não se preocupe, se não alcançar a nota mínima na primeira tentativa poderá refazer quantas vezes for necessário até passar (não precisa pagar para refazer).

Tudo o que você faz dentro da plataforma fica registrado para atender a fiscalização do ministério do trabalho, caso necessário.

  1. O aluno poderá exercer, no prazo de sete (07) dias, a contar da disponibilização de acesso ao curso selecionado, seu direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

1.1. Reembolso integral 100%: caso o aluno tenha acessado uma aula do conteúdo ou primeiro módulo.

1.2. Reembolso parcial em 50%: caso o aluno já tenha acessado mais de um módulo do curso.

  1. Em caso de compra via boleto bancário o valor será ressarcido através de depósito em conta corrente do aluno dentro do prazo de sete dias. Em compras realizadas via cartão de crédito, o valor será restituído por meio de estorno a ser realizado pela administradora de cartões. Após a confirmação do cancelamento junto a administradora do cartão, o prazo para o estorno varia conforme a política da respectiva administradora, que pode ocorrer entre uma a três faturas subsequentes.
  2. O aluno poderá requerer o cancelamento do curso adquirido e a devolução dos valores pagos através do whatsapp, o qual deverá formalizar o pedido.
  3. Após o prazo de sete (07) dias, não será mais possível solicitar reembolso.
  4. Caso tenha feito a prova para liberação do certificado, perderá o direito a reembolso, pois caracteriza finalização do curso.

TUDO SOBRE A NR 33

    1. O que é a NR 33?

    A NR 33 é uma norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança para proteger trabalhadores que operam em espaços confinados, detalhando procedimentos para reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos no ambiente.

    1. O que é considerado um espaço confinado?

    É qualquer local com ventilação limitada, projetado para ocupação temporária, onde os trabalhadores podem ser expostos a riscos de asfixia, incêndios, explosões ou contaminações devido à dificuldade de circulação de ar.

    1. Quem deve fazer o treinamento da NR 33?

    Todos os trabalhadores que desempenham funções em espaços confinados, como os autorizados a entrar, vigias que ficam do lado de fora e supervisores de entrada, além de equipes de resgate especializadas.

    1. Qual a carga horária do curso de capacitação?

    Para trabalhadores autorizados e vigias, a carga horária mínima é de 16 horas. Já para supervisores de entrada, a carga é de 40 horas, abordando os riscos e as medidas preventivas.

    1. Quem pode ministrar o curso da NR 33?

    Instrutores qualificados em segurança do trabalho, como engenheiros de segurança e bombeiros, são responsáveis pela capacitação. Eles devem ter amplo conhecimento sobre os riscos e medidas preventivas em espaços confinados.

    1. Qual é a validade do curso da NR 33?

    O treinamento tem validade de 12 meses, sendo obrigatório renová-lo anualmente. A reciclagem é importante para reforçar os conhecimentos adquiridos e atualizar os trabalhadores sobre novos procedimentos de segurança.

    1. O que é a Permissão de Entrada e Trabalho (PET)?

    A PET é um documento que deve ser emitido antes da entrada em qualquer espaço confinado. Ele contém informações sobre os riscos do local, medidas de segurança e quem está autorizado a acessar.

    1. Por que a capacitação é obrigatória?

    A capacitação é fundamental para garantir que os trabalhadores compreendam os riscos específicos de um espaço confinado, saibam utilizar os equipamentos adequados e possam adotar medidas de emergência em caso de incidentes.

    1. Quais são os principais riscos em espaços confinados?

    Entre os riscos mais comuns estão a asfixia devido à falta de oxigênio, exposição a gases tóxicos, explosões e acidentes relacionados ao ambiente físico, como quedas e soterramentos.

    1. O que um trabalhador autorizado aprende no curso?

    Os trabalhadores autorizados são treinados para reconhecer e responder a riscos, utilizar adequadamente os EPIs e seguir os procedimentos de emergência, além de aprender sobre monitoramento atmosférico e comunicação segura.

    1. Qual o papel do supervisor de entrada?

    O supervisor de entrada é o responsável por garantir que todas as medidas de segurança sejam cumpridas. Ele autoriza a entrada e verifica se o espaço confinado está adequado para as atividades planejadas.

    1. Quais são os EPIs necessários?

    Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) incluem respiradores, cintos de segurança, capacetes, luvas e óculos de proteção. Esses equipamentos são essenciais para prevenir acidentes e proteger contra os riscos do espaço confinado.

    1. Como é feita a avaliação de riscos?

    A avaliação de riscos em espaços confinados deve ser feita por meio de inspeções no local, testes atmosféricos e análise de fatores como temperatura, umidade e presença de agentes químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

    1. O que acontece se a empresa não cumprir a NR 33?

    A empresa pode ser penalizada com multas, suspensão de atividades ou até processos legais caso não cumpra as exigências da NR 33, o que coloca em risco a segurança dos trabalhadores.

    1. É possível realizar o curso de forma online?

    Sim, é possível realizar parte do curso de forma online, principalmente a parte teórica. No entanto, a parte prática, que envolve simulações e uso de equipamentos, deve ser presencial.

    1. Como é o treinamento prático?

    O treinamento prático envolve simulações de resgate, uso de equipamentos de segurança e procedimentos para identificação e controle de riscos dentro de um espaço confinado, preparando o trabalhador para situações reais.

    1. Quem é responsável pela segurança em espaços confinados?

    O empregador tem a responsabilidade de implementar e monitorar as medidas de segurança, enquanto os trabalhadores devem seguir os procedimentos, usar os EPIs corretamente e comunicar qualquer irregularidade.

    1. O que é um teste atmosférico?

    Os testes atmosféricos verificam a qualidade do ar dentro do espaço confinado, medindo a presença de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis, que podem representar risco de asfixia ou explosão.

    1. Qual é a frequência dos testes atmosféricos?

    Os testes atmosféricos devem ser realizados antes de qualquer atividade em espaços confinados e repetidos periodicamente durante a execução dos trabalhos, para garantir que as condições permaneçam seguras.

    1. Quais são as obrigações do empregador?

    O empregador deve identificar os espaços confinados, implementar as medidas de segurança, fornecer treinamento adequado, disponibilizar EPIs, realizar monitoramentos contínuos e emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

    1. Como se define quem pode entrar em um espaço confinado?

    Apenas trabalhadores autorizados, que passaram pelo treinamento adequado e estão em conformidade com as diretrizes da NR 33, podem acessar espaços confinados, sempre supervisionados e com o uso de EPIs.

    1. Quais são os sinais de advertência obrigatórios?

    Os sinais de advertência devem ser claros e visíveis, informando sobre os riscos presentes no espaço confinado e as restrições de acesso, garantindo que apenas pessoal autorizado tenha permissão para entrar.

    1. O que fazer em caso de emergência?

    Em caso de emergência, é necessário seguir o plano de emergência da empresa, que inclui a evacuação do espaço confinado e a comunicação imediata com a equipe de resgate para garantir a segurança dos trabalhadores.

    1. Como funciona o resgate em espaços confinados?

    O resgate é realizado por equipes especializadas, que utilizam equipamentos como tripés de resgate, guinchos e sistemas de comunicação, e devem seguir procedimentos seguros para evitar novos acidentes durante a operação.

    1. Existe limite de tempo para trabalhar em espaços confinados?

    O tempo de permanência em espaços confinados varia conforme a avaliação do ambiente, a necessidade de pausas para descanso e a verificação contínua das condições de trabalho, como a qualidade do ar.

    1. Quais normas além da NR 33 são importantes?

    Além da NR 33, outras normas regulamentadoras, como a NR 6 (que trata dos EPIs) e a NR 10 (segurança em instalações elétricas), também são relevantes para garantir a segurança em espaços confinados.

    1. Qual é a diferença entre trabalhador autorizado e vigia?

    O trabalhador autorizado realiza as atividades dentro do espaço confinado, enquanto o vigia permanece do lado de fora, monitorando a operação e auxiliando em caso de necessidade de resgate ou emergência.

    1. Como escolher a empresa que fornecerá o treinamento?

    A escolha da empresa de capacitação deve ser baseada na certificação e na experiência dos instrutores, que devem ter conhecimento técnico profundo sobre os riscos e as melhores práticas de segurança em espaços confinados.

    1. A empresa deve manter registros dos treinamentos?

    Sim, é obrigatório que a empresa mantenha registros atualizados de todos os treinamentos realizados, inclusive com informações sobre reciclagens e renovações, para comprovar o cumprimento das exigências legais.

    1. O que é considerado um ambiente seguro para entrada?

    Um ambiente seguro é aquele onde os riscos foram adequadamente controlados ou eliminados, os testes atmosféricos indicaram condições seguras e os trabalhadores estão utilizando todos os EPIs exigidos pela NR 33.

    1. Existe idade mínima para trabalhar em espaços confinados?

    Sim, é proibido por lei que menores de 18 anos realizem atividades em espaços confinados, devido aos riscos elevados que esses ambientes apresentam à saúde e segurança dos trabalhadores.

    1. Pode haver monitoramento remoto de espaços confinados?

    Sim, o monitoramento remoto pode ser realizado para apoiar as operações em espaços confinados, utilizando sistemas de câmeras e sensores. No entanto, isso não substitui a supervisão presencial de um responsável.

    1. Qual é o custo médio do curso da NR 33?

    O custo do curso varia de acordo com a região e a instituição, mas normalmente gira em torno de R$ 300 a R$ 1.000 por pessoa, dependendo do nível de especialização do treinamento.

    1. Quais órgãos fiscalizam o cumprimento da NR 33?

    O cumprimento da NR 33 é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outros órgãos reguladores, que podem realizar inspeções e verificar se as empresas estão em conformidade com a norma.

    1. O que é o plano de emergência?

    O plano de emergência é um conjunto de procedimentos e diretrizes que deve ser seguido em caso de acidentes ou situações de risco em espaços confinados, garantindo a evacuação segura e o atendimento imediato aos trabalhadores.

    1. Quem é responsável pela elaboração do plano de emergência?

    A elaboração do plano de emergência é responsabilidade do responsável técnico da empresa, como um engenheiro de segurança ou técnico de segurança do trabalho. O plano deve considerar as características específicas do espaço confinado e incluir procedimentos detalhados para resgate, evacuação e primeiros socorros, além de prever a alocação de equipamentos de segurança apropriados.

    1. Existe treinamento específico para resgate em espaços confinados?

    Sim, o treinamento de resgate é específico e destinado a equipes que precisam atuar em situações de emergência. Ele aborda técnicas avançadas de salvamento, uso de equipamentos de resgate, como guinchos e tripés, além de procedimentos de primeiros socorros.

     

    1. O que deve conter o certificado de capacitação da NR 33?

    O certificado deve informar o nome do trabalhador, a carga horária total do curso, os temas abordados, a data de realização e o nome do instrutor ou empresa responsável pela capacitação. Ele é fundamental para comprovar a aptidão do trabalhador durante auditorias e inspeções.

     

    1. É obrigatório renovar a capacitação da NR 33?

    Sim, a NR 33 exige que a capacitação seja renovada anualmente. A renovação é necessária para atualizar os trabalhadores sobre novos procedimentos, reforçar os conhecimentos adquiridos e garantir que a segurança seja sempre mantida.

     

    1. Qual é a penalidade para trabalhadores que não possuem a capacitação?

    Caso um trabalhador não esteja devidamente capacitado, ele será impedido de realizar atividades em espaços confinados até que conclua o curso exigido. A empresa também pode ser multada e responder por negligência em caso de acidentes.

     

    1. Existe inspeção obrigatória dos EPIs usados em espaços confinados?

    Sim, todos os EPIs precisam ser inspecionados regularmente para garantir sua funcionalidade. A NR 33 determina que a empresa deve manter um controle sobre esses equipamentos e substituí-los sempre que necessário para assegurar a proteção dos trabalhadores.

     

    1. Como garantir que o treinamento seja eficaz?

    A eficácia do treinamento depende de uma abordagem prática e realista, com simulações de situações de risco e resgate, além do monitoramento constante das atividades e feedbacks para os trabalhadores. Atualizações frequentes e reciclagens também são essenciais.

     

    1. Qual é o papel da CIPA na implementação da NR 33?

    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um aliado importante na implementação da NR 33. Ela ajuda na identificação de riscos, participa da elaboração de procedimentos de segurança e promove campanhas de conscientização entre os trabalhadores.

     

    1. A empresa pode terceirizar o treinamento da NR 33?

    Sim, a empresa pode contratar instituições ou profissionais externos para ministrar os cursos. No entanto, é essencial que a empresa contratada seja certificada e tenha experiência comprovada na capacitação para trabalhos em espaços confinados.

     

    1. Quem determina a necessidade do treinamento?

    A necessidade do treinamento é determinada pelo responsável técnico da empresa, após uma avaliação detalhada dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Essa análise é essencial para definir quais colaboradores precisam da capacitação.

     

    1. Quais são os impactos de acidentes em espaços confinados?

    Acidentes em espaços confinados podem resultar em lesões graves, mortes, processos legais e danos à reputação da empresa. Além disso, a empresa pode sofrer multas e ter suas atividades suspensas em caso de negligência.

     

    1. O que é comunicação segura em espaços confinados?

    A comunicação segura refere-se ao uso de sinais visuais, rádios ou dispositivos de comunicação que garantam contato contínuo entre os trabalhadores dentro do espaço confinado e a equipe de suporte externa. Essa prática é essencial para responder rapidamente em emergências.

     

    1. Pode haver alteração nos procedimentos após o treinamento?

    Sim, é possível alterar procedimentos após o treinamento, especialmente quando novos riscos são identificados ou equipamentos atualizados são adquiridos. Nesses casos, a equipe deve ser treinada novamente para se adequar às mudanças.

     

    1. O que é monitoramento contínuo em espaços confinados?

    O monitoramento contínuo é a verificação constante das condições do ambiente durante a realização dos trabalhos. Ele inclui medições atmosféricas, verificação dos EPIs e controle de possíveis fatores de risco que possam surgir ao longo da atividade.

     

    1. Como promover a conscientização dos trabalhadores sobre a NR 33?

    A conscientização pode ser promovida por meio de treinamentos periódicos, campanhas educativas e programas de incentivo à segurança. É essencial que os trabalhadores entendam os riscos e a importância de seguir os procedimentos corretamente para garantir sua proteção e a de seus colegas.

  1.  

SOLICITE UM ORÇAMENTO PARA SUA EMPRESA

Empresa: ESPAÇO DO SESMT

CNPJ: 35.104.634/0001-79
Endereço: Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Enseada do Suá, Vitória – Es
Telefone: 0800 258 4835

E-MAIL: [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO - WHATSAPP E TELEFONE - DAS 08:00 AS 18:00

ATENÇÃO! PARA QUE OS CURSOS DE NR TENHAM VALIDADE VOCÊ PRECISA SEGUIR OS PADRÕES ESTABELECIDOS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS

SIGA NOSSA EMPRESA NAS REDES SOCIAIS

Somos uma parceira autorizada da Auto Escola Rio Branco Cursos Profissionalizantes LTDA-ME, homologada pelo DENATRAN em todo território nacional conforme portaria n•376.

Rolar para cima
×

Olá!

Clique em um atendente abaixo para receber as informações de que precisa

× Como posso te ajudar?