Olá, tudo bem com você?

Seja bem-vindo a nosso curso de NR 33. Como você já deve saber, este curso é indicado para profissionais que atuam em espaços confinados e equivalentes, conforme exigência do ministério do Trabalho através de suas normas regulamentadoras.

Mas será que você sabe qual curso precisa fazer?

Muita gente acha que curso de NR 33 é tudo igual, mas não é, pois nas atividades desse tipo existem 3 figuras que executam papeis distintos nas operações, por exemplo, existe a figura do Trabalhador autorizado, que será o responsável por entrar na no espeço confinado para executar os trabalho, e para cuidar desse trabalhador nós temos um outro personagem importante, o vigia, o nome já diz tudo, ele é o responsável por monitorar as atividades dos executantes para Agir de prontidão caso alguma anomalia seja detectada, e por último, e não menos importante nós temos o supervisor de espaço confinado, fica a cargo deste  a parte burocrática, como a emissão de PT, permissão para trabalho, e também substituir o vigia quando necessário. Aqui vale um adendo, o supervisor pode substituir o vigia, mas o contrário não é permitido. E sobre os cursos, tanto o Entrante, quanto o vigia fazem o mesmo curso, com carga horária inicial de 16 horas, já o supervisor precisa fazer uma qualificação mais extensa, tendo o curso de formação 40 horas de carga horária, mas uma coisa todos tem em comum, os cursos dos 3 tem validade de apenas 12 meses, devendo renovar ao fim desse período, sendo que independente da função, todos farão reciclagem de apenas 8 horas.