Publicada em 15 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.259/2026 trouxe mudanças profundas para a segurança do trabalho em altura. O principal impacto é a proibição dos treinamentos NR-35 na modalidade online (EAD) e a exigência de novas análises de risco para escadas de uso individual. Este artigo é o guia definitivo para você entender todas as alterações, prazos, impactos e como se adequar à nova norma.
A nova portaria promove alterações substanciais em dois pilares da segurança do trabalho em altura: a capacitação e a gestão de equipamentos de acesso. As mudanças podem ser resumidas em três pontos principais:
Esta é, sem dúvida, a mudança que gerou mais dúvidas e discussões. O novo item 35.4.5 da NR-35 é taxativo: todos os treinamentos devem ser presenciais. A seguir, respondemos às perguntas mais comuns sobre este tópico.
Sim. A Portaria MTE nº 1.259/2026 proíbe a oferta e a realização de novos treinamentos NR-35 nas modalidades 100% online ou semipresencial (híbrido). A partir de 16 de julho de 2026, a parte teórica não pode mais ser ministrada a distância. A norma exige que todo o conteúdo programático, da teoria à prática, seja transmitido em um ambiente presencial.
Sim. A mudança no item 35.4.5 se aplica a "todos os treinamentos previstos na NR-35". Isso inclui tanto o treinamento inicial (capacitação) quanto o treinamento periódico (reciclagem), que deve ser realizado a cada 2 anos. Portanto, a reciclagem também passa a ser obrigatoriamente presencial.
Com a nova portaria, os treinamentos híbridos, que combinavam a parte teórica em EAD e a prática presencial, não são mais permitidos para novas turmas. A norma exige que todas as fases do treinamento sejam realizadas presencialmente, sem exceções.
A portaria estabeleceu um prazo de transição. As empresas têm até julho de 2027 para regularizar a situação dos trabalhadores que realizaram o treinamento inicial na modalidade online ou híbrida.
Nesse período, existem duas opções para a empresa:
Os certificados de treinamentos NR-35 emitidos antes da publicação da portaria (15/07/2026), sejam eles online, presenciais ou híbridos, continuam válidos até o fim de seu prazo de validade, que é de 2 anos. A empresa deve, no entanto, estar atenta ao prazo de adequação. Se um trabalhador com certificado online entrar no período de reciclagem ou se a empresa optar por refazer o treinamento dentro do prazo de 1 ano, a nova capacitação deverá ser, obrigatoriamente, presencial.
Além do treinamento, a portaria atualizou profundamente o Anexo III, criando um novo framework para a gestão de escadas fixas verticais (tipo marinheiro). O objetivo é substituir regras genéricas por uma abordagem baseada em análise de risco.
SPIQ significa Sistema de Proteção Individual contra Quedas, que inclui o cinto de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas e pontos de ancoragem.
A nova redação do Anexo III determina que a instalação do SPIQ não é mais automática. A empresa deve realizar uma análise de risco para cada escada fixa vertical ou grupo de escadas para determinar se o sistema é necessário. Essa análise deve considerar:
A especificação e a seleção do SPIQ, quando exigido, devem ser feitas por um profissional qualificado ou legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
A análise de risco para escadas é o novo pilar da gestão de segurança. Ela deve ser documentada e pode integrar o Procedimento Operacional da organização.
Uma novidade importante é a possibilidade de realizar uma única análise de risco para um grupo de escadas com características e condições de uso semelhantes, desde que pertençam à mesma unidade operacional, setor ou atividade.
A portaria estabelece um cronograma escalonado para a elaboração dessas análises de risco, baseado no número total de escadas fixas verticais por organização:
| Quantidade de Escadas | Prazo para Adequação |
|---|---|
| Até 500 escadas | 1 ano |
| De 501 a 1.000 escadas | 2 anos |
| Mais de 1.000 escadas | 3 anos |
A portaria também traz uma regra de transição para escadas fixas verticais já instaladas ou com projetos aprovados/contratados antes da sua entrada em vigor. Essas estruturas estão dispensadas de atender às novas exigências construtivas da norma.
No entanto, essa dispensa tem uma condição importante: a empresa deve manter toda a documentação comprobatória (datas de projeto, contratação e execução) disponível para a fiscalização do trabalho.
A publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026 gera diferentes desafios e responsabilidades para cada grupo envolvido:
| Antes da Portaria | Depois da Portaria |
|---|---|
| Parte teórica podia ser EAD | Todo treinamento passa a ser presencial |
| Regras anteriores sobre escadas | Nova análise de risco específica |
| SPIQ com regra mais genérica | SPIQ definido por análise de risco |
| Regras de transição diferentes | Novos prazos de adequação (1 a 3 anos) |
Confira as respostas para as principais dúvidas sobre a Portaria MTE nº 1.259/2026.
Sim, a Portaria MTE nº 1.259/2026 proibiu a oferta e a realização de novos treinamentos NR-35 nas modalidades 100% online ou semipresencial. A partir de 16 de julho de 2026, todo treinamento deve ser presencial.
Sim, a exigência de treinamento presencial se aplica a "todos os treinamentos" previstos na NR-35, incluindo o treinamento inicial e a reciclagem bienal.
As empresas precisam revisar seus programas de treinamento, planejar a adequação dos trabalhadores que fizeram cursos online ou híbridos em até 1 ano, e iniciar o processo de análise de risco e inspeção de todas as escadas de uso individual, conforme os novos prazos.
A demanda por instrutores qualificados e com experiência prática para treinamentos presenciais deve aumentar, reforçando a necessidade de formação técnica e didática sólida para atender à nova realidade do mercado.
As escolas e centros de treinamento não podem mais comercializar ou realizar cursos NR-35 nas modalidades online ou híbrida para novas turmas, devendo se adaptar para oferecer exclusivamente treinamentos presenciais.
Sim, as empresas têm um prazo de 1 ano (até julho de 2027) para refazer o treinamento ou complementar a carga horária presencial dos trabalhadores que realizaram o treinamento inicial no formato online ou híbrido.
Sim, os certificados de treinamentos realizados antes da publicação da portaria (15/07/2026) continuam válidos até o fim de seu prazo de validade, que é de 2 anos.
Sim, as empresas têm 1 ano para adequar os treinamentos (até julho de 2027) e prazos escalonados de 1 a 3 anos para a análise de risco das escadas, dependendo da quantidade de estruturas.
A fiscalização será feita pelos auditores fiscais do trabalho, que poderão verificar a modalidade presencial do treinamento, a documentação comprobatória das análises de risco e inspeções, e o cumprimento dos prazos de adequação.
O descumprimento da NR-35 pode resultar em multas, autos de infração, embargos de obra e até responsabilização criminal em caso de acidentes. O valor das multas varia conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores irregulares.
Os principais itens alterados foram a inclusão do 35.4.5 (treinamento presencial) e a reformulação completa do Anexo III (Escadas de Uso Individual).
A principal mudança é a exigência de uma análise de risco para definir a necessidade de SPIQ, a realização de inspeções periódicas e a criação de um cronograma escalonado para adequação das análises de risco.
Escadas fixas verticais já instaladas ou com projetos aprovados/contratados antes da data da portaria ficam dispensadas das novas exigências construtivas, mas a empresa deve ter a documentação comprobatória disponível para a fiscalização.
Sim, a portaria permite que uma única análise de risco seja feita para um grupo de escadas com características e condições de uso semelhantes, pertencentes à mesma unidade operacional.
Não, a nova norma exige que a necessidade do SPIQ seja avaliada por meio de uma análise de risco. A instalação não é automática, mas deve ser tecnicamente justificada e especificada por um profissional habilitado.
Juridicamente, a portaria tem caráter normativo e regulamentar, com efeitos imediatos. Ela altera a NR-35, criando novas obrigações para os empregadores, e estabelece prazos de transição para garantir a segurança jurídica durante o processo de adequação.
Com as novas regras da Portaria MTE nº 1.259/2026, a demanda por instrutores qualificados para treinamentos presenciais está em alta. Se você deseja se especializar ou atualizar seus conhecimentos para atender às exigências da NR-35 e demais normas, nossa equipe pode ajudar.
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A Portaria MTE nº 1.259/2026 representa um marco na segurança do trabalho em altura no Brasil. Ao determinar o fim dos treinamentos online e estabelecer regras mais rigorosas para escadas, o Ministério do Trabalho e Emprego sinaliza uma clara prioridade pela qualidade da capacitação prática e pela gestão de riscos baseada em evidências.
As mudanças exigem ação imediata de todos os envolvidos:
Ignorar as novas regras pode resultar em multas pesadas, embargos e, o mais grave, em acidentes que poderiam ser evitados. A adequação à nova portaria não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento fundamental na proteção da vida e na integridade dos trabalhadores.
📄 Referência oficial: Portaria MTE nº 1.259/2026 – Diário Oficial da União
Conteúdo atualizado em 23 de julho de 2026. Este artigo foi produzido com base na Portaria MTE nº 1.259/2026 e tem caráter informativo e educativo. Para orientações jurídicas ou técnicas específicas, consulte um profissional qualificado.

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