Portaria MTE nº 1.259/2026: Fim do NR-35 Online e Novas Regras para Escadas

Portaria MTE nº 1.259/2026: Fim do Treinamento NR-35 Online e Novas Regras para Escadas

Publicada em 15 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.259/2026 trouxe mudanças profundas para a segurança do trabalho em altura. O principal impacto é a proibição dos treinamentos NR-35 na modalidade online (EAD) e a exigência de novas análises de risco para escadas de uso individual. Este artigo é o guia definitivo para você entender todas as alterações, prazos, impactos e como se adequar à nova norma.

📌 Resumo da Portaria MTE nº 1.259/2026

  • Publicação: 15 de julho de 2026, no Diário Oficial da União.
  • Principal Mudança (Item 35.4.5): Todos os treinamentos da NR-35 (inicial e reciclagem) devem ser realizados exclusivamente na modalidade presencial.
  • Prazo de Adequação: As empresas têm 1 ano (até julho de 2027) para complementar ou refazer os treinamentos de trabalhadores que fizeram cursos online ou híbridos.
  • Novas Regras para Escadas (Anexo III): Exigência de análise de risco, inspeções periódicas e avaliação para uso de SPIQ, com prazos escalonados de acordo com a quantidade de escadas.
  • Vigência: Imediata a partir da data de publicação (16/07/2026).

🔗 Acesse a Portaria na íntegra (Diário Oficial)

O que Mudou com a Portaria MTE nº 1.259/2026?

A nova portaria promove alterações substanciais em dois pilares da segurança do trabalho em altura: a capacitação e a gestão de equipamentos de acesso. As mudanças podem ser resumidas em três pontos principais:

  • Treinamento 100% Presencial: A inclusão do item 35.4.5 é o ponto mais comentado. A partir de agora, a teoria e a prática do curso de NR-35 devem ser realizadas em ambiente físico, com a presença do instrutor e dos alunos, visando fortalecer o aprendizado prático essencial para atividades em altura.
  • Análise de Risco para Escadas: O Anexo III foi reformulado para exigir que o uso de qualquer escada, seja como meio de acesso ou posto de trabalho, seja precedido por uma análise de risco. Essa análise deve considerar a finalidade, frequência de uso, características construtivas e condições de exposição ao risco.
  • Critérios para SPIQ em Escadas Fixas: A norma substitui a exigência automática de instalação de Sistemas de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) por uma avaliação criteriosa, baseada na análise de risco. O SPIQ deve ser especificado por um profissional qualificado ou legalmente habilitado.

O Fim do Treinamento NR-35 Online (EAD): Tudo o que Você Precisa Saber

Esta é, sem dúvida, a mudança que gerou mais dúvidas e discussões. O novo item 35.4.5 da NR-35 é taxativo: todos os treinamentos devem ser presenciais. A seguir, respondemos às perguntas mais comuns sobre este tópico.

O Curso de NR-35 Online foi Proibido?

Sim. A Portaria MTE nº 1.259/2026 proíbe a oferta e a realização de novos treinamentos NR-35 nas modalidades 100% online ou semipresencial (híbrido). A partir de 16 de julho de 2026, a parte teórica não pode mais ser ministrada a distância. A norma exige que todo o conteúdo programático, da teoria à prática, seja transmitido em um ambiente presencial.

A Proibição Vale para a Reciclagem Bienal?

Sim. A mudança no item 35.4.5 se aplica a "todos os treinamentos previstos na NR-35". Isso inclui tanto o treinamento inicial (capacitação) quanto o treinamento periódico (reciclagem), que deve ser realizado a cada 2 anos. Portanto, a reciclagem também passa a ser obrigatoriamente presencial.

Como Ficam os Treinamentos Híbridos?

Com a nova portaria, os treinamentos híbridos, que combinavam a parte teórica em EAD e a prática presencial, não são mais permitidos para novas turmas. A norma exige que todas as fases do treinamento sejam realizadas presencialmente, sem exceções.

Quem Já Fez Curso Online Precisa Refazer?

A portaria estabeleceu um prazo de transição. As empresas têm até julho de 2027 para regularizar a situação dos trabalhadores que realizaram o treinamento inicial na modalidade online ou híbrida.

Nesse período, existem duas opções para a empresa:

  • Refazer o treinamento inicial por completo, na modalidade presencial.
  • Complementar a carga horária que foi realizada online com um treinamento presencial, somando o total de horas exigido pela norma.

O Certificado Antigo Continua Válido?

Os certificados de treinamentos NR-35 emitidos antes da publicação da portaria (15/07/2026), sejam eles online, presenciais ou híbridos, continuam válidos até o fim de seu prazo de validade, que é de 2 anos. A empresa deve, no entanto, estar atenta ao prazo de adequação. Se um trabalhador com certificado online entrar no período de reciclagem ou se a empresa optar por refazer o treinamento dentro do prazo de 1 ano, a nova capacitação deverá ser, obrigatoriamente, presencial.

Novas Regras para Escadas de Uso Individual (Anexo III)

Além do treinamento, a portaria atualizou profundamente o Anexo III, criando um novo framework para a gestão de escadas fixas verticais (tipo marinheiro). O objetivo é substituir regras genéricas por uma abordagem baseada em análise de risco.

O que é o SPIQ e Quando Ele é Obrigatório?

SPIQ significa Sistema de Proteção Individual contra Quedas, que inclui o cinto de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas e pontos de ancoragem.

A nova redação do Anexo III determina que a instalação do SPIQ não é mais automática. A empresa deve realizar uma análise de risco para cada escada fixa vertical ou grupo de escadas para determinar se o sistema é necessário. Essa análise deve considerar:

  • A finalidade da escada (acesso eventual ou rotineiro?).
  • A frequência de uso (é usada várias vezes ao dia ou esporadicamente?).
  • As características construtivas da escada e do local.
  • As condições de uso e o risco de queda.

A especificação e a seleção do SPIQ, quando exigido, devem ser feitas por um profissional qualificado ou legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.

Análise de Risco: Como Fazer e Quais os Prazos?

A análise de risco para escadas é o novo pilar da gestão de segurança. Ela deve ser documentada e pode integrar o Procedimento Operacional da organização.

Uma novidade importante é a possibilidade de realizar uma única análise de risco para um grupo de escadas com características e condições de uso semelhantes, desde que pertençam à mesma unidade operacional, setor ou atividade.

A portaria estabelece um cronograma escalonado para a elaboração dessas análises de risco, baseado no número total de escadas fixas verticais por organização:

Quantidade de Escadas Prazo para Adequação
Até 500 escadas 1 ano
De 501 a 1.000 escadas 2 anos
Mais de 1.000 escadas 3 anos

O que Muda para Escadas Fixas Já Instaladas?

A portaria também traz uma regra de transição para escadas fixas verticais já instaladas ou com projetos aprovados/contratados antes da sua entrada em vigor. Essas estruturas estão dispensadas de atender às novas exigências construtivas da norma.

No entanto, essa dispensa tem uma condição importante: a empresa deve manter toda a documentação comprobatória (datas de projeto, contratação e execução) disponível para a fiscalização do trabalho.

Impactos da Portaria para Empresas, Instrutores e Escolas

A publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026 gera diferentes desafios e responsabilidades para cada grupo envolvido:

  • Para Empresas: A principal ação é a revisão imediata de seus programas de treinamento. É crucial identificar os trabalhadores que possuem treinamento online ou híbrido e planejar a complementação ou o novo treinamento presencial dentro do prazo de 1 ano. Além disso, as empresas precisam iniciar o levantamento do inventário de escadas para cumprir os novos prazos de análise de risco e inspeção periódica.
  • Para Instrutores: A demanda por instrutores qualificados para ministrar treinamentos presenciais deve crescer significativamente. A portaria reforça a necessidade de que os instrutores tenham formação comprovada e experiência prática em altura, pois o treinamento presencial exige maior domínio técnico e didático.
  • Para Escolas e Centros de Treinamento: A oferta de cursos na modalidade EAD para a NR-35 está encerrada para novas turmas. As instituições precisam se adaptar para oferecer treinamentos 100% presenciais com infraestrutura adequada, como torres de treinamento, salas de aula e equipamentos de proteção, conforme as novas exigências da portaria.

Comparativo: Antes e Depois da Portaria MTE nº 1.259/2026

Antes da Portaria Depois da Portaria
Parte teórica podia ser EAD Todo treinamento passa a ser presencial
Regras anteriores sobre escadas Nova análise de risco específica
SPIQ com regra mais genérica SPIQ definido por análise de risco
Regras de transição diferentes Novos prazos de adequação (1 a 3 anos)

Perguntas Frequentes (FAQ)

Confira as respostas para as principais dúvidas sobre a Portaria MTE nº 1.259/2026.

1. O curso de NR-35 online foi totalmente proibido? +
2. A proibição do NR-35 online vale para a reciclagem? +
3. O que muda para as empresas com essa portaria? +
4. O que muda para os instrutores de NR-35? +
5. O que muda para as escolas que ofereciam NR-35 online? +
6. Quem já fez o curso online precisa refazer o treinamento? +
7. O certificado antigo de NR-35 online continua válido? +
8. Existe um prazo para a adequação das novas regras? +
9. Como fica a fiscalização das novas regras? +
10. Quais multas podem ocorrer com a nova Portaria? +
11. Quais itens da NR-35 foram alterados? +
12. O que mudou nas escadas fixas (tipo marinheiro)? +
13. Como fica a situação das escadas fixas já instaladas? +
14. É permitido fazer uma análise de risco para várias escadas? +
15. O SPIQ é obrigatório em todas as escadas fixas? +
16. Como interpretar juridicamente a Portaria MTE nº 1.259/2026? +

🚀 Capacitação para Instrutores de Cursos NR

Com as novas regras da Portaria MTE nº 1.259/2026, a demanda por instrutores qualificados para treinamentos presenciais está em alta. Se você deseja se especializar ou atualizar seus conhecimentos para atender às exigências da NR-35 e demais normas, nossa equipe pode ajudar.

Entre em contato e saiba mais sobre nossos programas de capacitação para instrutores.

✉️ Fale conosco: [email protected]

Ou envie um e-mail diretamente para

Conclusão e Próximos Passos

A Portaria MTE nº 1.259/2026 representa um marco na segurança do trabalho em altura no Brasil. Ao determinar o fim dos treinamentos online e estabelecer regras mais rigorosas para escadas, o Ministério do Trabalho e Emprego sinaliza uma clara prioridade pela qualidade da capacitação prática e pela gestão de riscos baseada em evidências.

As mudanças exigem ação imediata de todos os envolvidos:

  • Empresas devem mapear seus colaboradores, planejar a adequação dos treinamentos e iniciar a revisão de seus procedimentos para escadas.
  • Profissionais e Instrutores devem se qualificar para atender à nova demanda por treinamentos presenciais de alta qualidade.
  • Trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e da importância da capacitação presencial para sua segurança.

Ignorar as novas regras pode resultar em multas pesadas, embargos e, o mais grave, em acidentes que poderiam ser evitados. A adequação à nova portaria não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento fundamental na proteção da vida e na integridade dos trabalhadores.

📄 Referência oficial: Portaria MTE nº 1.259/2026 – Diário Oficial da União

SOLICITE UM ORÇAMENTO PARA SUA EMPRESA

Empresa: ESPAÇO DO SESMT

CNPJ: 35.104.634/0001-79
Endereço: Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Enseada do Suá, Vitória – Es
Telefone: 0800 258 4835

E-MAIL: [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO - WHATSAPP E TELEFONE - DAS 08:00 AS 18:00

ATENÇÃO! PARA QUE OS CURSOS DE NR TENHAM VALIDADE VOCÊ PRECISA SEGUIR OS PADRÕES ESTABELECIDOS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS

SIGA NOSSA EMPRESA NAS REDES SOCIAIS

SOMOS REPRESENTANTES DA AUTOESCOLA
RIO BRANCO CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA-ME, CNPJ nº 34.263.499/0001-41 – REGISTRADA SOB PORTARIA Nº 376

0
    0
    Seu Carrinho
    Seu carrinho está vazioVoltar a Loja
    Rolar para cima