NR 33 Espaços Confinados: Diferença Entre Trabalhador Autorizado, Vigia e Supervisor

Trabalhar em espaços confinados é uma das atividades de maior risco na indústria. Tanques, silos, tubulações, galerias e poços são ambientes que não foram projetados para a ocupação humana contínua e que apresentam riscos elevados, como falta de oxigênio, presença de gases tóxicos e perigo de soterramento. Para regulamentar e garantir a segurança nessas operações, foi criada a Norma Regulamentadora 33 (NR 33).

Um dos pilares da NR 33 é a definição clara de papéis e responsabilidades. A norma estabelece três funções cruciais para a execução segura do trabalho: o Trabalhador Autorizado, o Vigia e o Supervisor de Entrada. Compreender a diferença entre essas funções é vital para montar uma equipe qualificada, prevenir acidentes e cumprir a legislação.

Este artigo detalha as responsabilidades de cada um desses profissionais e explica qual capacitação é necessária para cada função, ajudando empresas e trabalhadores a navegarem com segurança no universo dos espaços confinados em 2026.

O que é um Espaço Confinado? Exemplos Práticos

Antes de detalhar as funções, é importante entender o que a NR 33 define como espaço confinado:

“Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”

Alguns exemplos comuns incluem:

  • Indústria: Tanques de armazenamento, reatores, caldeiras, fornos.
  • Construção Civil: Tubulações, galerias subterrâneas, poços de inspeção.
  • Agronegócio: Silos de grãos, biodigestores, cisternas.

As 3 Funções Essenciais na NR 33

A segurança em espaços confinados depende de um trabalho em equipe bem orquestrado. Cada membro tem um papel específico e complementar.

1. O Trabalhador Autorizado: A Execução da Tarefa

O Trabalhador Autorizado é o profissional capacitado para entrar no espaço confinado e executar a tarefa necessária (manutenção, limpeza, inspeção, etc.). Ele é a pessoa que estará diretamente exposta aos riscos do ambiente.

Principais Responsabilidades:

  • Cumprir todos os procedimentos de segurança definidos pelo Supervisor.
  • Utilizar corretamente todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).
  • Manter comunicação permanente com o Vigia.
  • Abandonar o espaço confinado sempre que houver uma ordem do Vigia ou qualquer sinal de perigo.

2. O Vigia: O Anjo da Guarda do Lado de Fora

O Vigia é o profissional que permanece fora do espaço confinado, monitorando e protegendo os trabalhadores autorizados. Ele é os olhos e ouvidos da equipe, garantindo uma resposta rápida em caso de emergência. A função do Vigia é exclusiva; ele não pode realizar outras tarefas enquanto monitora o espaço.

Principais Responsabilidades:

  • Manter uma contagem precisa do número de trabalhadores autorizados dentro do espaço confinado.
  • Permanecer em contato constante com os trabalhadores.
  • Acionar a equipe de resgate e salvamento sempre que necessário.
  • Ordenar o abandono do espaço confinado ao detectar qualquer sinal de perigo.
  • Impedir a entrada de pessoas não autorizadas.

3. O Supervisor de Entrada: O Cérebro da Operação

O Supervisor de Entrada é o responsável por planejar, autorizar e supervisionar toda a operação. Ele é o profissional com maior conhecimento técnico sobre a NR 33 e os riscos envolvidos. Sua função é garantir que todas as medidas de segurança sejam implementadas antes e durante a realização do trabalho.

Principais Responsabilidades:

  • Identificar os espaços confinados e seus riscos.
  • Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), o documento que autoriza o início da atividade.
  • Testar os equipamentos de medição e de segurança antes do uso.
  • Garantir que os serviços de emergência e resgate estejam disponíveis.
  • Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário.
  • Encerrar a PET após o término do trabalho.
Função Local de Atuação Principal Responsabilidade Capacitação Necessária
Trabalhador Autorizado Dentro do espaço confinado Executar a tarefa com segurança. Curso de 16 horas.
Vigia Fora do espaço confinado Monitorar e proteger os trabalhadores. Curso de 16 horas.
Supervisor de Entrada Fora do espaço confinado Planejar, autorizar e supervisionar. Curso de 40 horas.

Atenção: O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia, mas o Vigia não pode ser o Supervisor. O Trabalhador Autorizado não pode ser Vigia simultaneamente.

Capacitação e Validade: Qual Curso Fazer?

A NR 33 exige capacitações específicas para cada função:

  • Trabalhador Autorizado e Vigia: Devem passar por um treinamento de 16 horas.
  • Supervisor de Entrada: Precisa de um treinamento mais completo, com 40 horas de duração.

Ambos os certificados têm validade de 1 ano, sendo obrigatória a realização de um curso de reciclagem anual com carga horária de 8 horas para todos os profissionais.

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Conclusão: Uma Equipe Bem Definida Salva Vidas

A estrutura de papéis criada pela NR 33 (Trabalhador, Vigia e Supervisor) é a base para qualquer operação segura em espaços confinados. Ignorar ou confundir essas responsabilidades é abrir a porta para acidentes graves.

Em 2026, a fiscalização e a conscientização sobre os riscos desses ambientes estão cada vez maiores. Garantir que cada membro da equipe não apenas possua o treinamento adequado, mas também compreenda profundamente seu papel, é a única forma de assegurar que o trabalho será concluído com eficiência e, acima de tudo, com a integridade física de todos preservada.

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