Trabalhar em espaços confinados é uma das atividades de maior risco na indústria. Tanques, silos, tubulações, galerias e poços são ambientes que não foram projetados para a ocupação humana contínua e que apresentam riscos elevados, como falta de oxigênio, presença de gases tóxicos e perigo de soterramento. Para regulamentar e garantir a segurança nessas operações, foi criada a Norma Regulamentadora 33 (NR 33).
Um dos pilares da NR 33 é a definição clara de papéis e responsabilidades. A norma estabelece três funções cruciais para a execução segura do trabalho: o Trabalhador Autorizado, o Vigia e o Supervisor de Entrada. Compreender a diferença entre essas funções é vital para montar uma equipe qualificada, prevenir acidentes e cumprir a legislação.
Este artigo detalha as responsabilidades de cada um desses profissionais e explica qual capacitação é necessária para cada função, ajudando empresas e trabalhadores a navegarem com segurança no universo dos espaços confinados em 2026.
O que é um Espaço Confinado? Exemplos Práticos
Antes de detalhar as funções, é importante entender o que a NR 33 define como espaço confinado:
“Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”
Alguns exemplos comuns incluem:
- Indústria: Tanques de armazenamento, reatores, caldeiras, fornos.
- Construção Civil: Tubulações, galerias subterrâneas, poços de inspeção.
- Agronegócio: Silos de grãos, biodigestores, cisternas.
As 3 Funções Essenciais na NR 33
A segurança em espaços confinados depende de um trabalho em equipe bem orquestrado. Cada membro tem um papel específico e complementar.
1. O Trabalhador Autorizado: A Execução da Tarefa
O Trabalhador Autorizado é o profissional capacitado para entrar no espaço confinado e executar a tarefa necessária (manutenção, limpeza, inspeção, etc.). Ele é a pessoa que estará diretamente exposta aos riscos do ambiente.
Principais Responsabilidades:
- Cumprir todos os procedimentos de segurança definidos pelo Supervisor.
- Utilizar corretamente todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).
- Manter comunicação permanente com o Vigia.
- Abandonar o espaço confinado sempre que houver uma ordem do Vigia ou qualquer sinal de perigo.
2. O Vigia: O Anjo da Guarda do Lado de Fora
O Vigia é o profissional que permanece fora do espaço confinado, monitorando e protegendo os trabalhadores autorizados. Ele é os olhos e ouvidos da equipe, garantindo uma resposta rápida em caso de emergência. A função do Vigia é exclusiva; ele não pode realizar outras tarefas enquanto monitora o espaço.
Principais Responsabilidades:
- Manter uma contagem precisa do número de trabalhadores autorizados dentro do espaço confinado.
- Permanecer em contato constante com os trabalhadores.
- Acionar a equipe de resgate e salvamento sempre que necessário.
- Ordenar o abandono do espaço confinado ao detectar qualquer sinal de perigo.
- Impedir a entrada de pessoas não autorizadas.
3. O Supervisor de Entrada: O Cérebro da Operação
O Supervisor de Entrada é o responsável por planejar, autorizar e supervisionar toda a operação. Ele é o profissional com maior conhecimento técnico sobre a NR 33 e os riscos envolvidos. Sua função é garantir que todas as medidas de segurança sejam implementadas antes e durante a realização do trabalho.
Principais Responsabilidades:
- Identificar os espaços confinados e seus riscos.
- Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), o documento que autoriza o início da atividade.
- Testar os equipamentos de medição e de segurança antes do uso.
- Garantir que os serviços de emergência e resgate estejam disponíveis.
- Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário.
- Encerrar a PET após o término do trabalho.
| Função | Local de Atuação | Principal Responsabilidade | Capacitação Necessária |
|---|---|---|---|
| Trabalhador Autorizado | Dentro do espaço confinado | Executar a tarefa com segurança. | Curso de 16 horas. |
| Vigia | Fora do espaço confinado | Monitorar e proteger os trabalhadores. | Curso de 16 horas. |
| Supervisor de Entrada | Fora do espaço confinado | Planejar, autorizar e supervisionar. | Curso de 40 horas. |
Atenção: O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia, mas o Vigia não pode ser o Supervisor. O Trabalhador Autorizado não pode ser Vigia simultaneamente.
Capacitação e Validade: Qual Curso Fazer?
A NR 33 exige capacitações específicas para cada função:
- Trabalhador Autorizado e Vigia: Devem passar por um treinamento de 16 horas.
- Supervisor de Entrada: Precisa de um treinamento mais completo, com 40 horas de duração.
Ambos os certificados têm validade de 1 ano, sendo obrigatória a realização de um curso de reciclagem anual com carga horária de 8 horas para todos os profissionais.
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Conclusão: Uma Equipe Bem Definida Salva Vidas
A estrutura de papéis criada pela NR 33 (Trabalhador, Vigia e Supervisor) é a base para qualquer operação segura em espaços confinados. Ignorar ou confundir essas responsabilidades é abrir a porta para acidentes graves.
Em 2026, a fiscalização e a conscientização sobre os riscos desses ambientes estão cada vez maiores. Garantir que cada membro da equipe não apenas possua o treinamento adequado, mas também compreenda profundamente seu papel, é a única forma de assegurar que o trabalho será concluído com eficiência e, acima de tudo, com a integridade física de todos preservada.
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