NR 35: A Partir de Quantos Metros é Obrigatório? Tudo Sobre Trabalho em Altura

O trabalho em altura é uma das atividades que mais causam acidentes graves e fatais na indústria da construção e em diversos outros setores. Para mitigar esses riscos, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos de segurança. Uma das perguntas mais frequentes sobre o tema é: a partir de quantos metros a NR 35 é obrigatória?

Essa dúvida é crucial, pois a resposta define a necessidade de planejamento, organização e execução de uma série de medidas de proteção, incluindo a capacitação dos trabalhadores. Ignorar essa norma não só aumenta exponencialmente o risco de acidentes, como também sujeita a empresa a pesadas multas e sanções legais.

Neste guia, vamos responder objetivamente a essa pergunta e detalhar os pontos mais importantes da NR 35, como a validade do certificado e quem realmente precisa deste treinamento. Se você é gestor, profissional de segurança do trabalho ou trabalhador, este artigo é para você.

NR 35: A Partir de Quantos Metros é Obrigatório?

A NR 35 é clara em sua definição. Conforme o item 35.1.2, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Isso significa que qualquer trabalho realizado a uma altura igual ou superior a 2 metros, que apresente risco de queda, exige a aplicação de todas as diretrizes da NR 35. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Trabalhos em andaimes, escadas e plataformas.
  • Atividades em telhados e lajes.
  • Serviços de manutenção em postes e torres.
  • Montagem de estruturas metálicas.

É importante destacar que a norma se aplica não pela altura em si, mas pela existência do risco de queda. Portanto, mesmo em alturas inferiores a 2 metros, se uma análise de risco identificar a possibilidade de uma queda com consequências graves, medidas de proteção devem ser adotadas.

Quem Precisa do Treinamento de NR 35 e Qual a Validade?

Todo trabalhador envolvido, direta ou indiretamente, com atividades em altura (acima de 2 metros com risco de queda) deve ser submetido a um treinamento de capacitação. Isso inclui desde o profissional que executa a tarefa até a equipe de supervisão e resgate.

O treinamento de NR 35 tem uma carga horária mínima de 8 horas e possui validade de 2 anos (bienal). Após este período, é obrigatória a realização de um treinamento de reciclagem.

Tipo de Treinamento Carga Horária Mínima Validade Quando Fazer
Capacitação NR 35 8 horas 2 anos Antes de iniciar o trabalho em altura
Reciclagem NR 35 Definida pelo empregador 2 anos A cada 2 anos ou em situações específicas

Quando a Reciclagem da NR 35 é Obrigatória Antes do Prazo?

Assim como na NR 10, a reciclagem da NR 35 deve ser antecipada em algumas situações, garantindo que o trabalhador esteja sempre apto a lidar com os riscos:

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho.
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento (acidente, incidente, etc.).
  • Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre NR 35

1. O que a empresa deve fornecer para o trabalho em altura?
A empresa é responsável por fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e sistemas de proteção coletiva (SPCs) necessários, realizar a Análise de Risco (AR) e emitir a Permissão de Trabalho (PT) quando aplicável, além de garantir a capacitação dos trabalhadores.

2. Posso me recusar a realizar um trabalho em altura?
Sim. O trabalhador tem o direito de recusa, amparado pela NR 35, sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança ou a de terceiros, devendo comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

3. O treinamento de NR 35 pode ser feito online?
O treinamento de NR 35 exige uma parte prática obrigatória, que não pode ser realizada a distância. Portanto, cursos 100% online não atendem aos requisitos da norma. A parte teórica pode ser feita em EAD, mas a prática deve ser presencial e supervisionada.

Conclusão: Segurança em Altura Não é Opcional

Agora você sabe que a NR 35 é obrigatória para qualquer atividade acima de 2 metros com risco de queda. Cumprir essa norma, garantindo que todos os trabalhadores possuam o treinamento com validade de 2 anos em dia, é a única forma de prevenir acidentes e proteger o bem mais valioso de qualquer empresa: a vida de seus colaboradores.

Investir em capacitação e seguir os procedimentos de segurança não é um custo, mas um investimento com retorno garantido em produtividade, bem-estar e conformidade legal.

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