Não é mais necessário renovar a cada 5 anos a maioria dos cursos, como MOPP e Cargas Indivisíveis. Saiba o que mudou e quem se beneficia da nova regra.
Uma notícia excelente para motoristas profissionais de todo o Brasil: a partir da nova Resolução CONTRAN Nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a maioria dos cursos especializados de trânsito não precisa mais ser renovada a cada 5 anos. A mudança, oficializada no Art. 75 da resolução, representa um grande alívio na burocracia e nos custos para milhares de condutores.
Se você já possui cursos como MOPP (Transporte de Produtos Perigosos) ou CETCI (Transporte de Carga Indivisível) registrados em sua CNH e dentro da validade, pode comemorar. Eles não perdem mais a validade. No entanto, é crucial entender os detalhes da nova regra, quem se beneficia e qual a única exceção que ainda exige renovação.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o fim da renovação dos cursos especializados.
O Que Diz a Nova Resolução CONTRAN 1020/2025?
A Resolução nº 1.020 do CONTRAN promoveu uma série de atualizações nas regras de habilitação, e uma das mais impactantes foi a do Art. 75, que trata da validade dos cursos especializados. A regra é clara: uma vez concluídos e registrados no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), os cursos passam a ter validade indeterminada.
Isso significa que o investimento feito na sua capacitação profissional agora é permanente. A informação, inclusive, já está sendo atualizada e pode ser consultada diretamente no aplicativo da CNH Digital.
Art. 75 da Resolução nº 1.020: A nova regra dispensa a necessidade de realizar o curso de atualização a cada cinco anos para a maioria das especializações, tornando a qualificação do condutor permanente.
Quais Cursos Não Precisam Mais de Renovação?
A medida abrange os cursos mais procurados por motoristas de caminhão, ônibus e motociclistas profissionais. A lista completa inclui:
- CETPP (Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos) – o antigo e popular curso MOPP.
- CETCI (Curso Especializado de Transporte de Carga Indivisível)
- Transporte Coletivo de Passageiros
- Transporte de Escolares
- Transporte Individual de Passageiros (Mototáxi)
- Transporte Remunerado de Mercadorias (Motofrete)
Se você tem algum desses cursos válido e registrado na sua CNH, não precisa mais se preocupar com a renovação periódica.
Atenção: Há Uma Exceção Importante!
A nova regra de validade indeterminada se aplica a quase todos os cursos, com uma única e importante exceção: o curso para Condutores de Veículos de Emergência.
| Curso | Renovação a cada 5 anos? | Observação |
|---|---|---|
| MOPP (Produtos Perigosos) | Não | Validade indeterminada |
| Cargas Indivisíveis | Não | Validade indeterminada |
| Transporte de Passageiros | Não | Validade indeterminada |
| Transporte Escolar | Não | Validade indeterminada |
| Veículos de Emergência | Sim | Continua obrigatória a renovação |
Motoristas de ambulância, veículos de bombeiros e carros de polícia ainda precisam realizar a atualização do curso a cada 5 anos para continuarem aptos a exercer a função. A boa notícia é que, mesmo para este curso, o processo foi simplificado, exigindo apenas a expedição de um novo certificado e o registro no Renach, sem a necessidade de novos exames complexos.
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“Não Precisa Renovar” é o Mesmo que “Não Precisa Fazer”?
Não! E este é o ponto mais importante para quem ainda não é especializado. A Resolução 1020/2025 eliminou a renovação para quem já tem o curso, mas a obrigatoriedade de fazer o curso pela primeira vez continua valendo.
- Se você nunca fez o curso MOPP: Você ainda precisa fazer o curso de formação para transportar produtos perigosos.
- Se você quer começar a transportar cargas indivisíveis: Você precisa se matricular no curso de CETCI.
Em outras palavras, a porta de entrada para essas profissões continua sendo a capacitação inicial. A mudança beneficia o profissional que já está no mercado, eliminando um custo e uma burocracia recorrente.
Conclusão: Uma Nova Era para o Motorista Profissional
O fim da obrigatoriedade de renovação da maioria dos cursos especializados é uma conquista para a categoria, valorizando a formação já adquirida e reduzindo despesas. A medida simplifica a vida do motorista e permite que ele invista em novas capacitações para ampliar suas oportunidades de trabalho, em vez de apenas repetir cursos que já domina.
Lembre-se:
- Se você já tem os cursos (exceto Emergência): Parabéns, sua qualificação agora é permanente!
- Se você dirige veículos de emergência: A renovação a cada 5 anos ainda é obrigatória.
- Se você ainda não tem os cursos: A formação inicial continua sendo indispensável para atuar na área.
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