NR 35 Trabalho em Altura: A Partir de Quantos Metros é Obrigatório o Curso?

O trabalho em altura é uma das atividades que mais causam acidentes graves e fatais na indústria da construção civil e em diversos outros setores. Para mitigar esses riscos, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) foi criada para estabelecer os requisitos mínimos de segurança. Uma das dúvidas mais frequentes entre trabalhadores e empregadores é: a partir de quantos metros uma atividade é considerada trabalho em altura e, consequentemente, exige a capacitação em NR 35?

Neste artigo, vamos responder a essa pergunta de forma clara e definitiva, além de abordar outras questões importantes sobre a NR 35, como a validade do treinamento e a diferença entre os cursos de 8 e 16 horas, para que você esteja totalmente informado em 2025.

Afinal, o que a NR 35 considera como Trabalho em Altura?

A resposta é muito clara e está definida no item 35.1.2 da norma: considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Isso significa que, se um trabalhador está em uma escada, andaime, plataforma ou qualquer outra estrutura a 2 metros ou mais do chão (ou de uma superfície inferior), a atividade já é classificada como trabalho em altura, e todas as exigências da NR 35 se aplicam. É importante ressaltar que a norma foca no risco de queda, então, mesmo em alturas inferiores a 2 metros, se houver um risco acentuado devido a condições específicas do local, medidas de segurança devem ser adotadas.

Treinamento em NR 35: É sempre obrigatório?

Sim. A NR 35 determina que todo trabalhador envolvido em atividades em altura deve receber um treinamento de capacitação, teórico e prático, antes de iniciar suas funções. Esse treinamento é fundamental para que o profissional saiba como:

  • Identificar e analisar os riscos da atividade;
  • Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cinto de segurança e talabarte;
  • Montar e inspecionar sistemas de ancoragem;
  • Agir em situações de emergência e resgate.

Cursos de 8h vs. 16h: Qual a diferença?

O Espaço do SESMT oferece cursos de NR 35 com diferentes cargas horárias, e é importante entender a finalidade de cada um:

  • Curso de NR 35 – 8 horas (Capacitação/Periódico): Esta é a carga horária mínima exigida pela norma para o treinamento inicial e para o treinamento periódico, que deve ser realizado a cada 2 anos.
  • Curso de NR 35 – 16 horas: Este curso, embora não seja uma exigência explícita da norma para todos os casos, é uma opção mais completa. Ele é frequentemente procurado por empresas que desejam uma capacitação mais aprofundada para suas equipes, especialmente para supervisores ou para trabalhadores que executam tarefas de maior complexidade e risco.

Tabela: Cursos de NR 35

Característica Curso NR 35 – 8 Horas Curso NR 35 – 16 Horas
Tipo Capacitação Inicial / Treinamento Periódico Capacitação Aprofundada
Objetivo Atender ao requisito mínimo da norma Oferecer conhecimento detalhado, ideal para supervisores
Validade 2 anos 2 anos
Indicação Todos os trabalhadores que atuam em altura Supervisores, equipes de resgate, trabalhos complexos

Validade do Treinamento NR 35

O treinamento de NR 35 tem validade de 2 (dois) anos. Ao final desse período, o trabalhador deve passar por um treinamento periódico com carga horária mínima de 8 horas para atualizar seus conhecimentos e revalidar sua certificação.

A Segurança em Primeiro Lugar

Investir em capacitação em NR 35 é investir na vida. Um profissional bem treinado sabe como se proteger, como utilizar os equipamentos corretamente e como agir em uma emergência. Para as empresas, estar em conformidade com a norma evita acidentes, multas e processos judiciais.

Não subestime os riscos do trabalho em altura. Garanta que você e sua equipe estejam devidamente capacitados.

Pronto para garantir a sua segurança e a da sua equipe? Conheça nossos treinamentos de NR 35:

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