O trabalho em altura é uma das atividades que mais causam acidentes graves e fatais na indústria da construção civil e em diversos outros setores. Para mitigar esses riscos, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) foi criada para estabelecer os requisitos mínimos de segurança. Uma das dúvidas mais frequentes entre trabalhadores e empregadores é: a partir de quantos metros uma atividade é considerada trabalho em altura e, consequentemente, exige a capacitação em NR 35?
Neste artigo, vamos responder a essa pergunta de forma clara e definitiva, além de abordar outras questões importantes sobre a NR 35, como a validade do treinamento e a diferença entre os cursos de 8 e 16 horas, para que você esteja totalmente informado em 2025.
Afinal, o que a NR 35 considera como Trabalho em Altura?
A resposta é muito clara e está definida no item 35.1.2 da norma: considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Isso significa que, se um trabalhador está em uma escada, andaime, plataforma ou qualquer outra estrutura a 2 metros ou mais do chão (ou de uma superfície inferior), a atividade já é classificada como trabalho em altura, e todas as exigências da NR 35 se aplicam. É importante ressaltar que a norma foca no risco de queda, então, mesmo em alturas inferiores a 2 metros, se houver um risco acentuado devido a condições específicas do local, medidas de segurança devem ser adotadas.
Treinamento em NR 35: É sempre obrigatório?
Sim. A NR 35 determina que todo trabalhador envolvido em atividades em altura deve receber um treinamento de capacitação, teórico e prático, antes de iniciar suas funções. Esse treinamento é fundamental para que o profissional saiba como:
- Identificar e analisar os riscos da atividade;
- Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cinto de segurança e talabarte;
- Montar e inspecionar sistemas de ancoragem;
- Agir em situações de emergência e resgate.
Cursos de 8h vs. 16h: Qual a diferença?
O Espaço do SESMT oferece cursos de NR 35 com diferentes cargas horárias, e é importante entender a finalidade de cada um:
- Curso de NR 35 – 8 horas (Capacitação/Periódico): Esta é a carga horária mínima exigida pela norma para o treinamento inicial e para o treinamento periódico, que deve ser realizado a cada 2 anos.
- Curso de NR 35 – 16 horas: Este curso, embora não seja uma exigência explícita da norma para todos os casos, é uma opção mais completa. Ele é frequentemente procurado por empresas que desejam uma capacitação mais aprofundada para suas equipes, especialmente para supervisores ou para trabalhadores que executam tarefas de maior complexidade e risco.
Tabela: Cursos de NR 35
| Característica | Curso NR 35 – 8 Horas | Curso NR 35 – 16 Horas |
|---|---|---|
| Tipo | Capacitação Inicial / Treinamento Periódico | Capacitação Aprofundada |
| Objetivo | Atender ao requisito mínimo da norma | Oferecer conhecimento detalhado, ideal para supervisores |
| Validade | 2 anos | 2 anos |
| Indicação | Todos os trabalhadores que atuam em altura | Supervisores, equipes de resgate, trabalhos complexos |
Validade do Treinamento NR 35
O treinamento de NR 35 tem validade de 2 (dois) anos. Ao final desse período, o trabalhador deve passar por um treinamento periódico com carga horária mínima de 8 horas para atualizar seus conhecimentos e revalidar sua certificação.
A Segurança em Primeiro Lugar
Investir em capacitação em NR 35 é investir na vida. Um profissional bem treinado sabe como se proteger, como utilizar os equipamentos corretamente e como agir em uma emergência. Para as empresas, estar em conformidade com a norma evita acidentes, multas e processos judiciais.
Não subestime os riscos do trabalho em altura. Garanta que você e sua equipe estejam devidamente capacitados.
Pronto para garantir a sua segurança e a da sua equipe? Conheça nossos treinamentos de NR 35:




