NR 10 e NR 35: Entenda a Validade, Diferenças e Quando Fazer a Reciclagem

A segurança no trabalho é um pilar fundamental para qualquer profissional, especialmente para aqueles que enfrentam riscos diários em suas atividades. No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem os requisitos mínimos para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Entre as mais importantes, destacam-se a NR 10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, e a NR 35, focada no trabalho em altura.

Profissionais que atuam em áreas como manutenção industrial, construção civil e telecomunicações frequentemente se deparam com a necessidade de possuir ambas as certificações. Contudo, uma das dúvidas mais comuns diz respeito à validade desses treinamentos e ao momento certo de fazer a reciclagem. Este artigo completo servirá como um guia definitivo para esclarecer essas questões e garantir que você esteja sempre em conformidade com a legislação e, acima de tudo, seguro.

O Que São as Normas NR 10 e NR 35?

A NR 10 tem como objetivo principal estabelecer as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ela abrange desde a geração até o consumo de energia, aplicando-se a todas as fases de projeto, construção, montagem, operação e manutenção.

Por sua vez, a NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A norma visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Validade dos Certificados: NR 10 vs. NR 35

Uma das maiores fontes de confusão entre os profissionais é a validade dos certificados. Embora ambas as normas exijam treinamento periódico, os prazos e as condições para reciclagem são específicos. É crucial entender essas diferenças para manter a regularidade e a segurança.

Norma Regulamentadora Validade do Certificado Carga Horária da Reciclagem Quando a Reciclagem é Exigida
NR 10 2 anos 20 horas (para o curso básico) A cada 2 anos; ou em caso de troca de função, retorno de afastamento superior a 3 meses, ou modificações significativas nas instalações.
NR 35 2 anos 8 horas (mínimo) A cada 2 anos; ou sempre que ocorrerem modificações nas condições de trabalho, eventos que indiquem a necessidade de novo treinamento, ou retorno de afastamento por período superior a 90 dias.

Como a tabela demonstra, ambas as certificações possuem uma validade bienal (2 anos). Isso significa que, a cada dois anos, o profissional deve passar por um novo treinamento de reciclagem para atualizar seus conhecimentos e revalidar sua capacitação.

Quando Fazer a Reciclagem? A Regra dos Dois Anos e Suas Exceções

A regra geral é clara: a cada dois anos, a reciclagem é obrigatória. No entanto, a legislação prevê situações específicas que exigem uma atualização antes mesmo do vencimento do prazo. Para a NR 10, a reciclagem deve ser realizada em situações como:

  • Troca de função ou mudança de empresa que implique alteração dos riscos;
  • Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a três meses;
  • Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos e processos de trabalho.

Já para a NR 35, a reciclagem se faz necessária quando:

  • Ocorrerem modificações nas condições de trabalho ou na tecnologia utilizada;
  • Houver um evento que indique a necessidade de novo treinamento (um acidente ou incidente, por exemplo);
  • No retorno de afastamento do trabalho por período superior a 90 dias.

Diferenças Entre os Cursos: Básico, SEP, Supervisor e Mais

É importante não confundir os diferentes níveis de treinamento dentro de cada norma. A escolha do curso correto depende da função e da complexidade das atividades exercidas pelo profissional.

Na NR 10, os principais treinamentos são:

  • NR 10 Básico: Com 40 horas de duração, é o curso inicial obrigatório para a maioria dos profissionais que trabalham com eletricidade em baixa tensão.
  • NR 10 SEP (Sistema Elétrico de Potência): Com 40 horas de duração, é um curso complementar para quem trabalha em instalações de alta tensão. Para fazê-lo, é pré-requisito ter o curso básico.

Na NR 35, a distinção principal é entre o trabalhador e o supervisor:

  • NR 35 Trabalhador Autorizado: Capacita o profissional a executar trabalhos em altura com segurança.
  • NR 35 Supervisor: Além de capacitar para a execução, prepara o profissional para planejar, supervisionar e autorizar os trabalhos em altura, com uma carga horária maior e foco em gestão de riscos.

Cursos Combinados: Otimizando Tempo e Investimento

Para profissionais que necessitam de ambas as certificações, realizar os cursos de forma combinada, como o Curso de NR 10 e NR 35, é uma excelente estratégia. Essa abordagem não só otimiza o tempo de treinamento, mas também pode representar uma economia financeira. Além disso, a combinação dos conhecimentos permite uma visão mais integrada da segurança, já que muitas atividades elétricas são realizadas em altura.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso fazer a reciclagem da NR 10 antes de vencer o prazo de 2 anos?
Sim, não há impedimento. Muitas empresas, por organização interna, realizam os treinamentos de reciclagem de suas equipes antes do vencimento para evitar que os profissionais fiquem com o certificado expirado.

2. Se eu tiver o curso de NR 35 Supervisor, preciso fazer o de Trabalhador Autorizado?
Não. O curso de supervisor já abrange todo o conteúdo necessário para o trabalhador autorizado, adicionando as competências de supervisão e planejamento.

3. O curso de NR 10 online é válido?
Sim, desde que atenda a todos os requisitos da norma, incluindo a parte prática. A modalidade online é reconhecida e amplamente utilizada, oferecendo flexibilidade aos profissionais. O Espaço do SESMT oferece cursos que seguem rigorosamente a legislação.

4. Qual a carga horária da reciclagem da NR 35?
A norma estabelece uma carga horária mínima de 8 horas, cujo conteúdo deve ser definido pelo empregador de acordo com as necessidades da função.

5. Se meu certificado de NR 10 vencer, preciso fazer o curso básico de 40 horas novamente?
Não. Se o seu certificado venceu, você deve passar pelo treinamento de reciclagem de 20 horas para revalidar sua capacitação.

Conclusão

Manter as certificações de NR 10 e NR 35 em dia não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a sua própria vida e a de seus colegas. A validade de dois anos para ambos os treinamentos e a necessidade de reciclagem periódica garantem que os profissionais estejam sempre atualizados sobre as melhores práticas de segurança. Compreender as diferenças entre os cursos e as situações que exigem uma atualização antecipada é fundamental para uma carreira segura e bem-sucedida.

Não espere o prazo vencer. Invista na sua segurança e qualificação profissional. Conheça as opções de cursos de NR 10 e NR 35 oferecidos pelo Espaço do SESMT e garanta que você está preparado para os desafios do mercado de trabalho.

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