Em muitos ambientes de trabalho, a segurança do profissional depende da aplicação de mais de uma Norma Regulamentadora (NR) simultaneamente. Dois exemplos clássicos e cruciais são a NR 35 (Trabalho em Altura) e a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).
Para eletricistas, técnicos de telecomunicações e profissionais que realizam manutenção em torres, postes ou telhados com risco elétrico, a capacitação em ambas as normas não é apenas uma exigência legal, mas uma questão de sobrevivência.
NR 35: O Foco na Prevenção de Quedas
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade [1].
O que a NR 35 exige:
* Planejamento e Análise de Risco (AR) prévios.
* Uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas (cintos, talabartes, trava-quedas).
* Treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas.
* Aptidão física e mental do trabalhador, comprovada por exames médicos.
NR 10: O Controle do Risco Elétrico
A NR 10 atua no controle do risco elétrico, garantindo que as instalações e os serviços com eletricidade sejam realizados com segurança. Ela exige a desenergização, o aterramento e a proteção contra contatos acidentais, além de estabelecer a necessidade de treinamento específico [2].
O que a NR 10 exige:
* Medidas de controle do risco elétrico (desenergização, isolamento, barreiras).
* Uso de EPIs e EPCs adequados (luvas isolantes, capacetes, vestimentas antichama).
* Treinamento Básico (40h) e, se for o caso, o Complementar SEP (40h).
A Convergência dos Riscos: Eletricidade em Altura
Quando um profissional precisa realizar um serviço elétrico a mais de dois metros do nível inferior, ele está exposto a dois riscos de natureza diferente, mas com potencial de fatalidade: a queda (NR 35) e o choque elétrico/arco voltaico (NR 10).
A integração dos treinamentos é fundamental para que o trabalhador saiba como agir em situações que combinam esses perigos. Por exemplo, como resgatar um colega que sofreu um choque elétrico enquanto estava suspenso por um cinto de segurança.
| Cenário de Risco | Norma Principal | Medidas de Prevenção |
|---|---|---|
| Trabalho em Altura | NR 35 | Uso de cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte duplo, ponto de ancoragem seguro. |
| Risco Elétrico | NR 10 | Desenergização, uso de luvas isolantes, ferramentas isoladas, vestimentas antichama. |
| Trabalho em Altura + Elétrico | NR 35 + NR 10 | Treinamento Integrado, Análise de Risco detalhada, uso de EPIs compatíveis com ambos os riscos. |
Invista no Combo: Segurança Completa e Conformidade Legal
O mercado de trabalho valoriza o profissional que possui a qualificação completa. Empresas que se preocupam com a segurança de seus colaboradores buscam ativamente trabalhadores que já possuam o treinamento integrado.
Ao realizar o Curso de NR 10 e NR 35 em conjunto, você ou sua equipe estarão aptos a:
* Identificar e mitigar os riscos de queda e choque elétrico.
* Cumprir integralmente as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.
* Atuar com mais segurança e eficiência em serviços complexos.
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Referências
[1] Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) – Trabalho em Altura.
[2] Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
[3] Espaço do SESMT. Curso de NR 10 e NR 35.




