A Norma Regulamentadora NR 10 é a espinha dorsal da segurança em serviços com eletricidade no Brasil. Ela estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços elétricos. No entanto, a NR 10 possui duas modalidades principais de treinamento que geram dúvidas: o Curso Básico e o Curso Complementar (SEP). Entender a diferença entre eles é crucial para a sua carreira e para a conformidade legal da sua empresa.
A Diferença Fundamental: Tensão e Risco
A distinção entre o curso Básico e o SEP reside no nível de tensão e no tipo de sistema elétrico com o qual o profissional irá interagir:
| Característica | NR 10 Básico (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade) | NR 10 SEP (Sistema Elétrico de Potência) |
|---|---|---|
| Público-Alvo | Profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Baixa e Média Tensão (até 1000V em corrente alternada). | Profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), ou que atuam no Sistema Elétrico de Potência (SEP). |
| Obrigatoriedade | Obrigatório para todos que interagem com eletricidade. | Complementar ao Básico, obrigatório para quem lida com AT. |
| Carga Horária | Mínima de 40 horas. | Mínima de 40 horas (além das 40h do Básico). |
| Validade | 2 anos. | 2 anos. |
O curso NR 10 Básico é o ponto de partida, abordando temas como riscos elétricos, medidas de controle, e procedimentos de emergência. Já o NR 10 SEP é uma especialização que aprofunda o conhecimento em sistemas de alta tensão, que possuem riscos e procedimentos de segurança muito mais complexos.
Validade e Reciclagem do Curso NR 10 Online
O treinamento NR 10 Online possui a mesma validade legal do curso presencial, desde que a plataforma de ensino cumpra as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A validade do certificado é de 2 anos. Após esse período, o profissional deve realizar o curso de Reciclagem da NR 10. A reciclagem é obrigatória e deve ser feita também nos seguintes casos:
- Troca de função ou mudança de empresa.
- Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade por período superior a três meses.
- Modificações significativas nas instalações elétricas ou nos métodos de trabalho.
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