NR 33 e NR 35: A Dupla Essencial para a Segurança em Espaços Confinados e Trabalho em Altura

A segurança do trabalho é um campo vasto, mas duas Normas Regulamentadoras (NRs) se destacam pela criticidade dos riscos que abordam: a NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) e a NR 35 (Trabalho em Altura). Embora tratem de ambientes distintos, ambas compartilham a missão de prevenir acidentes graves e fatais, exigindo capacitação especializada e procedimentos rigorosos.

NR 33: O Desafio dos Espaços Confinados

Um espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, e onde a ventilação é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Exemplos incluem tanques, silos, tubulações e galerias.

O risco primário em espaços confinados é a atmosfera perigosa, que pode levar à asfixia, intoxicação ou explosão. A NR 33 estabelece que o trabalho nesses locais só pode ser realizado mediante a emissão da Permissão de Trabalho (PT) e a presença de um Vigia devidamente treinado.

Principais Focos da NR 33:

  • Identificação e Avaliação de Riscos: Medição de gases e vapores antes e durante a entrada.
  • Funções Chave: Trabalhador Autorizado, Vigia e Supervisor de Entrada.
  • Procedimentos de Emergência: Planos de resgate e primeiros socorros específicos para o ambiente confinado.

Para profissionais que atuam como supervisores, a qualificação é ainda mais aprofundada. Confira nosso Curso de NR 33 – Supervisor, que detalha a gestão de segurança e a emissão da Permissão de Trabalho.

NR 35: A Prevenção de Quedas em Altura

O Trabalho em Altura é definido como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A NR 35 é uma das normas mais detalhadas e fiscalizadas, pois as quedas são uma das principais causas de acidentes fatais no ambiente de trabalho.

A norma exige um planejamento minucioso, que inclui a Análise de Risco (AR) e a emissão da Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras.

Principais Focos da NR 35:

  • Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPCQ): Uso de cintos de segurança tipo paraquedista, talabartes e trava-quedas.
  • Ancoragem: Conhecimento e inspeção dos pontos de ancoragem.
  • Treinamento: Capacitação teórica e prática para a correta utilização dos equipamentos e procedimentos de resgate.

A capacitação em NR 35 é crucial para qualquer profissional que suba em andaimes, telhados, plataformas ou utilize escadas em altura. Explore nosso Curso de NR 35 especializado.

Por Que a Combinação NR 33 e NR 35 é Tão Comum?

Muitas atividades industriais e de construção exigem que o trabalhador lide com os riscos de ambas as normas simultaneamente. Por exemplo:

  1. Resgate em Espaço Confinado: O resgatista pode precisar descer de uma altura (NR 35) para acessar o interior de um espaço confinado (NR 33).
  2. Trabalho em Silos: A manutenção de um silo pode envolver o acesso por cima (altura) e o trabalho em um ambiente com risco de soterramento e atmosfera perigosa (confinado).

A sinergia entre as normas exige que o profissional tenha uma visão integrada da segurança. O Espaço do SESMT oferece cursos que abordam a complexidade desses ambientes:

Conclusão: Investimento em Segurança

Investir na capacitação completa em NR 33 e NR 35 é garantir que sua equipe esteja preparada para os cenários de risco mais desafiadores. A segurança não é apenas um requisito legal, mas um compromisso com a vida dos seus colaboradores.

Comece hoje mesmo com os cursos especializados do Espaço do SESMT e garanta um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.


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