CNAE e Grau de Risco: Como Consultar e Instalar sua CIPA Conforme a NR 5
Se você é gestor ou responsável pela segurança do trabalho, entender a relação entre o CNAE da sua empresa e o grau de risco é fundamental para cumprir a NR 5. Esta norma exige a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) na maioria das empresas. Este artigo explica como consultar o grau de risco correto e os passos essenciais para instalar sua CIPA em conformidade.
O que é CNAE e como ele define o Grau de Risco?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um código que identifica a atividade principal da sua empresa. Com base neste código, a NR 5 classifica o Grau de Risco do estabelecimento, categorizando o potencial de acidentes e doenças ocupacionais inerentes à atividade.
Conforme o Quadro I da NR 5, os graus de risco são classificados em:
Grau 1 (Risco Leve): Atividades de baixo potencial de risco. Exemplo: escritórios administrativos.
Grau 2 (Risco Médio): Atividades com médio potencial de risco. Exemplo: comércio varejista de vestuário.
Grau 3 (Risco Grave): Atividades de alto potencial de risco. Exemplo: transportes urbanos.
Grau 4 (Risco Grave): Atividades de alto potencial de risco, muitas vezes com perigos mais específicos e intensos. Exemplo: serviços de saúde, como hospitais.
Por que o Grau de Risco é crucial para a CIPA?
O grau de risco da empresa pelo CNAE é a base para a correta instalação da CIPA porque determina:
A Obrigatoriedade e o Dimensionamento: O número de integrantes da CIPA (titulares e suplentes) é definido pelo Quadro I da NR 5, cruzando o grau de risco com o número de empregados. Empresas de grau 3 ou 4, por exemplo, exigem um número maior de membros.
O Processo de Escolha dos Representantes: Esta é uma diferença vital. Empresas desobrigadas de constituir cipa, deve designar um de seus colaboradores para representar a CIPA, esta pessoa pode receber treinamento 100% online independente do grau de risco, já as empresas obrigadas a constituir cipa, deve seguir todo o rito conforme manda a norma..
A Carga Horária do Treinamento: Conforme o subitem 5.7.4, o treinamento obrigatório para os membros da CIPA varia conforme o grau de risco:
Grau de Risco 1: 8 horas
Grau de Risco 2: 12 horas
Grau de Risco 3: 16 horas
Grau de Risco 4: 20 horas
Como Consultar e Próximos Passos para Instalar a CIPA
Para garantir a conformidade da sua empresa, o primeiro passo é consultar o grau de risco correto. Utilize nosso sistema de consulta de grau de risco disponível nesta página, inserindo o código CNAE da sua empresa.
Com a classificação em mãos, siga para a instalação da CIPA:
Verifique a Obrigatoriedade: Consulte o Quadro I da NR 5 com base no grau de risco apurado e no número de empregados do estabelecimento.
Defina o Número de Membros: Utilize o mesmo Quadro I para dimensionar corretamente sua CIPA, definindo a quantidade de titulares e suplentes.
Siga o Processo Eleitoral Adequado: Conforme o grau de risco, inicie o processo de eleição (para graus 3 e 4) ou de designação (para graus 1 e 2), conforme disposto no item 5.5 da NR 5.
Promova o Treinamento: Todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, devem receber o treinamento específico com a carga horária mínima determinada pelo grau de risco, antes da posse ou em até 30 dias após (5.7.1).
Conclusão
Conhecer o CNAE e o grau de risco da sua empresa é o primeiro e mais importante passo para uma gestão de segurança e saúde no trabalho eficaz e legalmente constituída. A correta classificação impacta diretamente todo o processo de formação da CIPA. Consulte agora mesmo o grau de risco do seu estabelecimento e dê início à implantação da sua CIPA, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.
*Fonte: NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA (Atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 2022).*
															






